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americob

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  1. O Portal das finanças continua a aceitar as duas versões. Mas, da ultima vez que experimentei, no mês passado, só estava a aceitar 2 casas decimais nas quantidades, embora no exemplo deles esteja com 4. Isto é, o próprio exemplo deles dá erro! Só com 2 casas decimais se consegue validar.
  2. Isso anda a ser discutido aqui: https://www.portugal-a-programar.pt/forums/topic/76837-norma-europeia-de-fatura-eletrónica-einvoicing-diretiva-201455eu/page/88/#findComment-633624
  3. A comunicação dos SAF-Ts de autofaturação com acordo ou sem acordo funcionam exactamente da mesma maneira. Isto é, tem de ser gerado um SAFT-T por cada Fornecedor e entregue separadamente (ainda que os documentos sejam todos da mesma série). Claro que os indicadores de autofaturação no Header, nos SalesDocuments, etc. têm de estar devidamente preenchidos.
  4. Só hoje consegui cá voltar e vi esta mensagem. Ainda bem que já conseguiste!
  5. Afinal, parece que a AT teve outra ideia e já deitou cá para fora outro entendimento. Ver: Oficio-circulado n.º 25 043/2024, de 13/11 - Admissibilidade das faturas em pdf para efeitos do direito à dedução do IVA. Já há quem interprete daqui que os PDFs simples (confirmáveis no e-fatura?), passam a ser válidos para sempre (até este Oficio ser revogado). Ver: 𝗔𝗧 𝗔𝗗𝗠𝗜𝗧𝗘 𝗤𝗨𝗘 𝗙𝗔𝗧𝗨𝗥𝗔𝗦 𝗘𝗠 𝗣𝗗𝗙 𝗦𝗔̃𝗢 𝗩𝗔́𝗟𝗜𝗗𝗔𝗦 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗗𝗘𝗗𝗨𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗩𝗔 (Facebook) Embora não seja uma Lei, os Serviços da AT são obrigados a respeitá-lo.
  6. Eu acho que "força bruta" não é necessáriamente à bruta, pode muito bem ser pensado e planeado. Eu explico. Temos que pensar que quem está do lado do servidor, se vê algum IP a entrar e a tentar registar em pouco tempo muitas dezenas ou até centenas de séries, pode considerar isso como um ataque e bloquear aquele IP. No meu caso, como acho que quase toda a gente, quando alguém cria uma série nova, são registados todos os pares "Série"/"Tipo de documento interno", o que resulta em algumas dezenas de pedidos em questão de segundos. Se a empresa tiver vários estabelecimentos, cada um com a respetiva série, será isso vezes o número de estabelecimentos, mas nunca ouvi falar de alguém ter sido bloqueado. O problema foi gerado pela AT quando desenhou o serviço. Na minha opinião só deveria receber a série e o ATCUD devia ter, além do Código da série e do Número do documento, também o Tipo de documento interno, tal como no InvoiceNo.
  7. Isso é ao "validar" ou ao "enviar"? Uma DPIVA com 323k linhas ... deve ser um pedido de reembolso de IVA muito especial. Basta haver um NIF errado, etc. para ele se por a mastigar. Quando é assim, o melhor é tentar no Portal, se este não estiver também limitado a xMB. Por exemplo, a entrega do SAF-T pelo Portal está limitado a 40MB. Ultimamente, o sistema (DPIVA) anda a devolver avisos a quem não tem Caixa Postal Eletrónica. Os programas que não tiverem a função de tomar conhecimento da mensagem e forçar o envio ignorando o alerta, também terão de ser entregues no Portal.
  8. O "final" só na noite de reveillon 🙂
  9. Orçamento do Estado 2025: Agora que já sabemos que, provavelmente, a Proposta de OE 2025 será aprovada sem grandes alterações, fui verificar se lá estava a "Alteração ao nº 4 do Artigo 9º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto" (tal como estava no OE 2024), mas não está! Isto é, se não houver alterações de ultima hora, a FE-AP entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2025. Claro que vai andar tudo à batatada com interpretações, e até podem vir à posteriori dizer que adiam com efeitos retroativos a 1 de Janeiro, mas legalmente é isto.
  10. Claro que isto ainda pode dar origem a muito debate e possíveis alterações... se é que vai ser aprovado! Mas o que isto indicia é que para o ano, nada de inventários valorizados, nem SAF-T de contabilidade. As fatura em PDF continuarão a ser válidas como até aqui. É verdade que esta proposta de OE pode até nem vir a ser aprovada a tempo. Mas, demonstra vontade por parte do governo para que seja assim. E, na possibilidade de não haver OE aprovado atempadamente, até um Despacho do SEAF permite que as referidas medidas entrem em vigor a 1 de Janeiro, como já aconteceu no passado.
  11. Alguem sabe onde se consegue obter esta App ou o respetivo APK? Troquei de telemovel e não consigo encontrar para reinstalar!
  12. Isso é frequente acontecer em obras públicas, como por exemplo Camaras Municipais. A(s) Fatura(s) tem de ser feita(s) pelo Total da Obra. O(s) Recibo(s) é(são) feito(s) por 95% do valor da Obra. Após o prazo de garantia (5 ou 10 anos, conforme os casos, e muitas vezes atrasam) a entidade contratante paga os restantes 5% e é feito o respetivo Recibo.
  13. Parece que houve mesmo problemas com os certificados DigiCert: https://status.digicert.com/ Como já disseram, este email será para atualizar os certificados TLS que validam a cadeia de certificação, tal como é recomendado pela AT. Vem substituir o PORTAL2023.zip que veio no email de 6/3/2023. É pena a AT não conseguir enviar o tal portal2024_v2.zip, nem o publicar em lado nenhum.
  14. Tambem recebi! Já testei o envio de DT para o ambiente de teste (701) sem alterar nada e funcionou sem problemas. Estão só a ver se nos queimam as férias ...
  15. Isso funciona se for de 0% para 23%, mas se for de 6% para 23% já não dá!
  16. Um dos manuais com a Version 1 é o de comunicações de Documentos de Transporte. Há diferenças na Password, nomeadamente o Digest ...
  17. Nos termos do nº 7 do artigo 29 do CIVA, quando há inexatidão numa fatura deve ser emitido documento retificativo, Nota de Crédito ou Nota de Débito. No caso em que apresentas, eu aconselharia a fazer: Linha 1: Qtd:-1; Preço: 1.000,00; IVA isento (o mesmo motivo que está na fatura) Linha 2 Qtd: 1; Preço: 1.000,00; IVA 23% Total: 230,00 (só IVA) Não sei se isto passa no validador do SAF-T, mas seria o mais correto. Acho que já fiz isso no passado, mas o validador na altura não era tão exigente. Testa e vê se passa, senão terás mesmo de recorrer à solução sugerida por algumas Software-Houses (escrito pela AT, OCC ou APECA, não aparece nada): * Qtd:1; Preço: 230,00; Total: 230,00; IVA: 0%, M99, "Não sujeito ou não tributado", "nº5 do artigo 16º do CIVA" De qualquer das formas se aparecer divergência é fácil de explicar.
  18. Acho que essa declaração precisa obrigatóriamente de 2 actors, o SPA e o TOC. O melhor é usares senhas de utilizadores reais porque no utilizador de testes não consegues configurar as permissões, no caso teria de ter M22.
  19. Aparentemente está tudo correto. Não mencionaste a situação em que o SPA não precisa de TOC e vai sozinho como se fosse a comunicação de um DT ou algo parecido (podes usar a version "1"). Esse erro 500 pode ser por causa do Body, nomeadamente o conteúdo do ficheiro da declaração. Mas, também pode ser por causa do Nonce ou do Created que são bastante diferentes da version "1" para a version "2".
  20. No outro dia, um cliente tinha a data e hora certa, mas estava no fuso horário da Austria!
  21. Contacta pelo e-Balcão e envia-lhes essa resposta para eles verem do lado deles. Já aconteceu aqui há tempos, foi com o certificado deles (ChavePublicaAT.cer) que chegou a funcionar o novo, passado uns dias depois deixou de funcionar e teve de se voltar a colocar o velho e, só quando o velho estava quase a expirar é que o novo voltou a funcionar.
  22. De momento não existe qualquer serviço que permita fazer essa comunicação, tem de ser feita manualmente no portal (ou através de um Bot ...). Essa comunicação é das coisas mais estúpidas dos últimos tempos: ou comunicou o SAFT e tem faturas (ou outros documentos), ou não comunicou e não tem. Já li algures que, se se comunicar a não existência de faturação e depois entregar um SAFT, prevalece o SAFT entregue e é desconsiderada comunicação de não existência. Dá vontade de comunicar a não existência de faturação para todas as empresas (com um Bot) e depois entregar SAFT das que realmente tiveram. Gabinetes de Contabilidade que fazem a faturação de dezenas de pequenos empresários, que fazem uma ou duas faturas por mês nos meses em que fazem: agricultores, trolhas, picheleiros, eletricistas, etc., ficaram com mais uma obrigação em mãos. Até os microprodutores de eletricidade passaram a ter que ter o cuidado de, quando a empresa de eletricidade não lhes passar a autofatura, ir ao site colocar o visto. Cheira a pura caça à multa, sem quaisquer efeitos práticos.
  23. Segundo o Manual em https://www.techonthenet.com/access/functions/file/dir.php deverias trocar a linha: file_name = Dir(strFolder) por algo do género: file_name = Dir(strFolder+"\*.*")
  24. Já voltou, por mais uns tempos ... mas, um dia destes vai de vez. Felizmente, os servidores NTP: ntp02.oal.ul.pt e ntp04.oal.ul.pt, não foram desligados nem desacertados, desta vez. A AT continua a incentivar nos Manuais de Implementação o seu uso, se calhar nem sabe da situação precária existente. Se querem acabar com ele, que indiquem o novo a tempo de evitarmos constrangimentos.
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