Jump to content

Recommended Posts

Posted
Em 18/01/2026 às 13:27, Rui Carlos disse:

Pelo que percebi é só para faturas "internacionais"?  Vendedor e comprador de estados diferentes?

(Nestes casos há efetivamente na fuga ao IVA.)

Sim, de início será obrigatório para as transmissões intracomunitárias, ou seja, transmissões entre sujeitos passivos de diferentes países da UE em que não se liquida IVA de acordo com o artigo 14º do RITI.

Tenta-se evitar a fraude "carrocel" em que faturam de uns para outros e no fim acaba num "não declarante" que não declara nem paga IVA nenhum. Quando os inspetores tributários chegam ao fim do novelo, o "não declarante" é um sem abrigo que não tem "onde cair morto". E, em relação aos outros, quando lá chegam já passaram os prazos todos.

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now
×
×
  • Create New...

Important Information

By using this site you accept our Terms of Use and Privacy Policy. We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.