Cr4zyKingLi0n Posted December 23, 2024 at 12:32 PM Report #633884 Posted December 23, 2024 at 12:32 PM Boa tarde, Alguem já ouviu falar disto: “A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Esta medida foi introduzida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. Todas as empresas que comercializam produtos em embalagens descartáveis no mercado nacional, gerando resíduos urbanos ou não urbanos, estão sujeitas a esta regulamentação. Será que se aplica exclusivamente aos produtores ou tambem por exemplo a lojas de informática, electrodomésticos, sapatos, etc?
americob Posted December 23, 2024 at 06:24 PM Report #633885 Posted December 23, 2024 at 06:24 PM Em 23/12/2024 às 12:32, Cr4zyKingLi0n disse: Boa tarde, Alguem já ouviu falar disto: “A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Esta medida foi introduzida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. Todas as empresas que comercializam produtos em embalagens descartáveis no mercado nacional, gerando resíduos urbanos ou não urbanos, estão sujeitas a esta regulamentação. Será que se aplica exclusivamente aos produtores ou tambem por exemplo a lojas de informática, electrodomésticos, sapatos, etc? Pelo que eu leio: 6 - No caso específico do fluxo de EEE: a) Os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas que emitem, nos documentos de transporte e nos documentos equivalentes; refere-se ao fluxo EEE, no caso aos produtores do produto (ou embaladores e outrem que introduzam produtos no mercado), responsaveis pelo pagamento das taxas de recolha e tratamento e respetiva repercusão das mesmas até ao consumidor. Só esses estão sujeitos a registo e têm de publicitar nos documentos que emitem o respetivo número de registo.
Cr4zyKingLi0n Posted December 24, 2024 at 09:34 AM Author Report #633886 Posted December 24, 2024 at 09:34 AM Em 23/12/2024 às 18:24, americob disse: Pelo que eu leio: 6 - No caso específico do fluxo de EEE: a) Os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas que emitem, nos documentos de transporte e nos documentos equivalentes; refere-se ao fluxo EEE, no caso aos produtores do produto (ou embaladores e outrem que introduzam produtos no mercado), responsaveis pelo pagamento das taxas de recolha e tratamento e respetiva repercusão das mesmas até ao consumidor. Só esses estão sujeitos a registo e têm de publicitar nos documentos que emitem o respetivo número de registo. obrigado
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