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Boa tarde,

Alguem já ouviu falar disto:

“A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos.

Esta medida foi introduzida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Todas as empresas que comercializam produtos em embalagens descartáveis no mercado nacional, gerando resíduos urbanos ou não urbanos, estão sujeitas a esta regulamentação.

Será que se aplica exclusivamente aos produtores ou tambem por exemplo a lojas de informática, electrodomésticos, sapatos, etc?

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Em 23/12/2024 às 12:32, Cr4zyKingLi0n disse:

Boa tarde,

Alguem já ouviu falar disto:

“A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos.

Esta medida foi introduzida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Todas as empresas que comercializam produtos em embalagens descartáveis no mercado nacional, gerando resíduos urbanos ou não urbanos, estão sujeitas a esta regulamentação.

Será que se aplica exclusivamente aos produtores ou tambem por exemplo a lojas de informática, electrodomésticos, sapatos, etc?

Pelo que eu leio:

6 - No caso específico do fluxo de EEE:
a) Os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas que emitem, nos documentos de transporte e nos documentos equivalentes;

refere-se ao fluxo EEE, no caso aos produtores do produto (ou embaladores e outrem que introduzam produtos no mercado), responsaveis pelo pagamento das taxas de recolha e tratamento e respetiva repercusão das mesmas até ao consumidor.

Só esses estão sujeitos a registo e têm de publicitar nos documentos que emitem o respetivo número de registo.

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Em 23/12/2024 às 18:24, americob disse:

Pelo que eu leio:

6 - No caso específico do fluxo de EEE:
a) Os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas que emitem, nos documentos de transporte e nos documentos equivalentes;

refere-se ao fluxo EEE, no caso aos produtores do produto (ou embaladores e outrem que introduzam produtos no mercado), responsaveis pelo pagamento das taxas de recolha e tratamento e respetiva repercusão das mesmas até ao consumidor.

Só esses estão sujeitos a registo e têm de publicitar nos documentos que emitem o respetivo número de registo.

obrigado

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