vegeta Posted September 21, 2024 at 10:34 PM Report #633547 Posted September 21, 2024 at 10:34 PM Boa noite, Peço ajuda nas questões abaixo no âmbito da obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica para a AP (adminstração publica), a partir de Jan2025, pelas PMEs Clientes que usam o nosso ERP: 1. É possivel ou suficiente apenas continuar a enviar por mail o ficheiro XML CIUS-PT que vai passar a ser gerado (e por ventura também o ficheiro PDF assinado) OU necessito de algum tipo de integração para transmissão das faturas via EDI ? 2. Se não for possível enviar apenas um mail com o ficheiro CIUS-PT, e tendo em conta que a minha empresa não quer contratar nenhuma plataforma paga, devo implementar a integração com a solução FE-AP da eSPap via webservices para que os nossos clientes possam comunicar as faturas à AP ? 3. Se optar pela integração com a solução FE-AP, esta é grátis ? 4. Presumo que a entidade publica destino tem que aderente à plataforma FE-AP, certo ? É usual isto não acontecer ? Se não for aderente qual o procedimento que o CLiente que use o nosso ERP deve seguir ? Obrigado,
uplink42 Posted November 24, 2024 at 03:24 PM Report #633737 Posted November 24, 2024 at 03:24 PM (edited) On 9/21/2024 at 11:34 PM, vegeta said: Boa noite, Peço ajuda nas questões abaixo no âmbito da obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica para a AP (adminstração publica), a partir de Jan2025, pelas PMEs Clientes que usam o nosso ERP: 1. É possivel ou suficiente apenas continuar a enviar por mail o ficheiro XML CIUS-PT que vai passar a ser gerado (e por ventura também o ficheiro PDF assinado) OU necessito de algum tipo de integração para transmissão das faturas via EDI ? 2. Se não for possível enviar apenas um mail com o ficheiro CIUS-PT, e tendo em conta que a minha empresa não quer contratar nenhuma plataforma paga, devo implementar a integração com a solução FE-AP da eSPap via webservices para que os nossos clientes possam comunicar as faturas à AP ? 3. Se optar pela integração com a solução FE-AP, esta é grátis ? 4. Presumo que a entidade publica destino tem que aderente à plataforma FE-AP, certo ? É usual isto não acontecer ? Se não for aderente qual o procedimento que o CLiente que use o nosso ERP deve seguir ? Obrigado, 1. Não. Esse xml tem de chegar por canais próprios devidamente integrados com os sistemas dos organismos públicos (geralmente EDI). 2. Sim, é um dos métodos. 3. Correto 4. Sim, apenas podes enviar faturas para entidades aderentes da FE-AP. Para os restantes destinatários, terás de usar outros brokers que conectem com a entidade pública que necessitas. Essas soluções são normalmente pagas. Edited November 24, 2024 at 03:29 PM by uplink42
vegeta Posted November 24, 2024 at 10:08 PM Author Report #633738 Posted November 24, 2024 at 10:08 PM Boa noite, Agradeço a resposta às questões colocadas. No entanto recebi na passada semana um Ofício-Circulado (25043/2024) em que refere que "...as Finanças concluem que nada obsta a que a fatura sejam geradas em formato PDF e entregues ao cliente por qualquer via, sendo válidas para deduzir o IVA." e que "..a própria Proposta de OE2025 volta a adiar o prazo até 31/12/2025.". Ou seja, após toda a recolha de informação para me inteirar do que é válido e não válido, parece-me que durante o próximo ano a fatura PDF enviada por mail continuará a ser válida. No entanto sabe se isto aplica-se ao B2G, que é aquilo que realmente me interessa ? Obrigado,
americob Posted November 26, 2024 at 12:03 PM Report #633743 Posted November 26, 2024 at 12:03 PM Em 24/11/2024 às 22:08, vegeta disse: Boa noite, Agradeço a resposta às questões colocadas. No entanto recebi na passada semana um Ofício-Circulado (25043/2024) em que refere que "...as Finanças concluem que nada obsta a que a fatura sejam geradas em formato PDF e entregues ao cliente por qualquer via, sendo válidas para deduzir o IVA." e que "..a própria Proposta de OE2025 volta a adiar o prazo até 31/12/2025.". Ou seja, após toda a recolha de informação para me inteirar do que é válido e não válido, parece-me que durante o próximo ano a fatura PDF enviada por mail continuará a ser válida. No entanto sabe se isto aplica-se ao B2G, que é aquilo que realmente me interessa ? Obrigado, Isso anda a ser discutido aqui: https://www.portugal-a-programar.pt/forums/topic/76837-norma-europeia-de-fatura-eletrónica-einvoicing-diretiva-201455eu/page/88/#findComment-633624
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