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Migração de faturas e recibos de uma outra plataforma - como lidar com as séries, ATCUD e QR Code


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Viva.

 

Segundo o despacho n.º 8632/2014, no ponto 2.3 - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções, é possível migrar documentos certificados de outros programas de faturação.

Segundo o ponto 2.3.4 a):

Quote

a) Integrar os documentos provenientes de outros sistemas, na séries/tipos de documentos originais, distintas e autónomas das que utiliza para a emissão própria, nas correspondentes tabelas de documentos comerciais (4.1., 4.2. ou 4.3) sendo os documentos integrados entendidos como cópias do documento original, nessas tabelas;

O que interpreto é, se migramos uma fatura com o nº "FAC CON-2023/1234", esta fatura deve estar associado ao tipo de documento e série "FAC CON-2023" . Mas isto levanta as seguintes questões:

1) Esta série deve ser registada na AT e guardar o respetivo código de validação ATCUD?

2) Se sim, qual o tipo de série a registar? N - Normal ou R - Recuperação

3) Um documento migrado e integrado segundo o despacho n.º 8632/2014 e no ponto 2.3, o ATCUD a registar é o que foi registado no documento e solução original? Ou deve ser preenchido com o o código validação ATCUD registado na questão 1) ?

4) Na construção do QR Code sobre um documento migrado, no campo "R" em que se indica o nº de software certificado, deve ser da plataforma integradora (onde se está a migrar os documentos)? Ou será a chave da plataforma original?

 

Obrigado. 

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  • Solution
Em 05/09/2023 às 14:52, am-qubit disse:

Viva.

 

Segundo o despacho n.º 8632/2014, no ponto 2.3 - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções, é possível migrar documentos certificados de outros programas de faturação.

Segundo o ponto 2.3.4 a):

Em 05/09/2023 às 14:52, am-qubit disse:

a) Integrar os documentos provenientes de outros sistemas, na séries/tipos de documentos originais, distintas e autónomas das que utiliza para a emissão própria, nas correspondentes tabelas de documentos comerciais (4.1., 4.2. ou 4.3) sendo os documentos integrados entendidos como cópias do documento original, nessas tabelas;

O que interpreto é, se migramos uma fatura com o nº "FAC CON-2023/1234", esta fatura deve estar associado ao tipo de documento e série "FAC CON-2023" . Mas isto levanta as seguintes questões:

1) Esta série deve ser registada na AT e guardar o respetivo código de validação ATCUD?

2) Se sim, qual o tipo de série a registar? N - Normal ou R - Recuperação

3) Um documento migrado e integrado segundo o despacho n.º 8632/2014 e no ponto 2.3, o ATCUD a registar é o que foi registado no documento e solução original? Ou deve ser preenchido com o o código validação ATCUD registado na questão 1) ?

4) Na construção do QR Code sobre um documento migrado, no campo "R" em que se indica o nº de software certificado, deve ser da plataforma integradora (onde se está a migrar os documentos)? Ou será a chave da plataforma original?

 

Obrigado. 

Segundo a alínea e) do mesmo ponto:

Citação

e) O formato da informação a registar, nos campos Chave de controlo (HashControl) das tabelas 4.1 a 4.3, nos termos da alínea anterior, resultará da concatenação do número do certificado original + um ponto + versão da chave privada utilizada na assinatura original respetivamente dos campos Chave do documento (Hash) das mencionadas tabelas 4.1 a 4.3;

daqui se depreende que não é preciso registar série porque já está registada pelo software certificado original. A AT deverá ler o número do cerificado original para verificar o Código de Validação de Série respetivo.

Toda a informação deve ser mantida como está no software original, com exceção do já referido na alínea e) e o que está na alínea c):

Citação

c) Preencher os campos Origem do documento (SourceBilling) das tabelas 4.1 a 4.3, consoante o caso, com o valor "I" (sem aspas)

 

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Obrigado pelo esclarecimento @americob

No despacho tem também a seguinte frase que dissipa muita das dúvidas:

 

Quote

2.3.1 - Dada a existência de diversas soluções de faturação para colmatar diferentes necessidades dos
contribuintes, nomeadamente a faturação em sistemas descentralizados ou em sistemas móveis (as chamadas
soluções de mobilidade), devem ser tidas em conta regras com vista à definição das condições de integração de
informação entre diferentes sistemas de faturação.


Nestes termos, a aplicação integradora não deve processar qualquer recálculo ou modificação do conteúdo dos
documentos integrados provindos de outros sistemas
, respeitando inclusive a identificação única dos documentos
(InvoiceNo, DocumentNumber ou PaymentRefNo), com exceção do mencionado nos pontos seguintes.

Para além do ATCUD, implica também que campos como systemEntryDate, documentStatus » sourceId, etc... se mantenham como os originais

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