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Retenção IRS 2º Semestre


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Para o 2º semestre de 2023 vai ser implementado uma nova fórmula de cálculo para a retenção de IRS. Antigamente bastava ir procurar a taxa correspondente ao rendimento (ou abono) pretendido e calculava-se a partir daí. Com o novo mecanismo, para o Rendimento Base é pacífico, mas como fazem nos restantes abonos que eram taxados pela percentagem calculada para o RB?

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Tal como era feita antigamente, só que pela(s) nova(s) formulas. Lembra-te que passa a ser obrigatório mencionar no recibo a taxa de IRS aplicada, leia-se a taxa média, que é obtida dividindo o IRS retido pelo RB.

Isto é, obtida a taxa média, esta é aplicada ao trabalho suplementar. Lembra-te que, a partir da 101ª hora só é retido metade do IRS.

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