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Integração de documentos


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Bom dia,

 

Estamos a analisar a implementação de um integrador de documentos de um software A para um software B.

Existem algumas soluções que já utilizámos que integram os documentos de venda do software A numa séria manual no software B.

Até aqui não existem dúvidas.

A questão é a seguinte:

Que sustentação fiscal permite que seja emitido um único Saft a partir do software B ?

Existe alguma obrigatoriedade que o ficheiro SAFT seja feito a partir do software (A) que lhe deu origem ou existe alguma sustentação legal, para poder agregar esses documentos ?

Aqui está em causa a legalidade desta integração.

 

Obrigado

Impossível até ser feito.

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Em 16/02/2023 às 11:43, momceras disse:

Bom dia,

Estamos a analisar a implementação de um integrador de documentos de um software A para um software B.

Existem algumas soluções que já utilizámos que integram os documentos de venda do software A numa séria manual no software B.

Até aqui não existem dúvidas.

A questão é a seguinte:

Que sustentação fiscal permite que seja emitido um único Saft a partir do software B ?

Existe alguma obrigatoriedade que o ficheiro SAFT seja feito a partir do software (A) que lhe deu origem ou existe alguma sustentação legal, para poder agregar esses documentos ?

Aqui está em causa a legalidade desta integração.

Obrigado

Na minha opinião, se importarem seguindo as regras "2.3 - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções:" do "Despacho n.º 8632/2014 – 03/07" penso que a aplicação integradora "B" terá mesmo de exportar os documentos de "B" + de "A" (ver regras 2.3). Uma vez que "B" contém os de "B" e os integrados de "A" (seguindo as regras 2.3, identificando a origem, sem lhes adulterar dados) tenho ideia de que o "A" não será necessário enviar.

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  • 2 weeks later...
Em 16/02/2023 às 12:01, antseq disse:

Na minha opinião, se importarem seguindo as regras "2.3 - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções:" do "Despacho n.º 8632/2014 – 03/07" penso que a aplicação integradora "B" terá mesmo de exportar os documentos de "B" + de "A" (ver regras 2.3). Uma vez que "B" contém os de "B" e os integrados de "A" (seguindo as regras 2.3, identificando a origem, sem lhes adulterar dados) tenho ideia de que o "A" não será necessário enviar.

Desde já, muito obrigado. Vou analisar a informação prestada.

Impossível até ser feito.

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