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Comunicação de SAFT mensal de série de autofaturação sem acordo


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Bom dia,

A ordem dos contabilistas avisaram que a série única criada para autofaturação sem acordo prévio( ex: sucatas) precisa ser comunicada o SAFT, mas não entendo como é possível isso, será um SAFT separado, como construir esse SAFT já que são vários adquirentes e o cliente é a empresa que comunicou a série, algum colega tem essa informação?

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Na minha opinião, tem de ser criado um SAF-T por cada fornecedor, tal como os Com acordo.

O fornecedor aparece no Header, com o indicador "S" de Selfbilling, e o adquirente que emite a fatura aparece no Costumer.

De acordo com a Lei (nos termos do artigo 3º do DL 198/2012, com a nova redação dada pelo DL 85/2022 de 21/12) o Portal, devia deixar entregar estes SAF-T's com o NIF e Senha do Costumer, mas neste momento só aceita com o NIF e Senha do fornecedor.

Os Com acordo, normalmente é fácil resolver, porque são sujeitos passivos, normalmente com Contabilista Certificado, ou criam um subutilizador para deixar o cliente entregar, ou enviam-se por email para o contabilista do fornecedor e ele entrega.

Os Sem acordo, é mais complicado, porque não são sujeitos passivos, normalmente não têm Contabilista Certificado, quem lhes faz o IRS costumam ser uns "aprendizes de feiticeiro" que muitas vezes fazem asneira, não se pode confiar neles. Para estes casos, tenho informação oficiosa que estes SAF-T's podem aguardar que o novo procedimento esteja em funcionamento, mas não tem qualquer valor oficial (veio de um consultor da OCC via um grupo de Facebook).

Edited by americob
não é diretor, é consultor
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Obrigado pela resposta , mas não tem como ter um SAF-T por cada fornecedor, já que os SEM ACORDO, o adquirente que comunicou uma série única para todos fornecedores particulares, nas sucatas são pessoas físicas , por isso são isentas de fazer acordo e tem de ser uma séria única para todos, não sei como fazer, as empresas estão a pressionar porque a OCC comunicou isso.

Edited by joaoalpande
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Em 15/02/2023 às 15:23, joaoalpande disse:

Obrigado pela resposta , mas não tem como ter um SAF-T por cada fornecedor, já que os SEM ACORDO, o adquirente que comunicou uma série única para todos fornecedores particulares, nas sucatas são pessoas físicas , por isso são isentas de fazer acordo e tem de ser uma séria única para todos, não sei como fazer, as empresas estão a pressionar porque a OCC comunicou isso.

Então não pode ter um SAF-T por cada fornecedor? Claro que sim!

Tal como os Com Acordo, faz um ficheiro por cada fornecedor e quando for entregar, entrega um por cada fornecedor!

Claro que nos Com Acordo, o SAF-T do fornecedor nº 1, vão da fatura nº1 à nº 20, seguidas, do fornecedor nº 2, vão da fatura nº 1 à fatura nº 10, etc ...

Nos Sem acordo:
- o SAF-T do fornecedor nº 101, vão as faturas nº 1 e nº 5
- o SAF-T do fornecedor nº 102, vão as faturas nº 2 e nº 6
- o fornecedor nº 104, vão as faturas nº 3 e nº 4
- o fornecedor nº 106. vai a fatura nº 7

Não tem qualquer problema. Se a AT quer saber se tem todas as faturas, tem de processar todos os SAF-T's.

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na minha opinião isso é perder toda a lógica da assinatura digital , que tem de ser sempre sequencial, já que pega do documento anterior, e como disse são pessoas físicas , pode ser pessoas que vão vender uma só vez, imagina centenas de pessoas que vão vender sucata num mês, seriam centenas de saft, seria inviável sem ser por webservice, continuo a achar isso essa obrigação muito muito estranha.

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assinatura digital!?!?!?

Estamos a falar de compras, não de vendas!

A AT quer controlar as Vendas das empresas, para não haver fuga aos impostos.

Neste caso estamos a falar de compras, com IVA devido pelo adquirente. O IVA da fatura é liquidado e deduzido simultâneamente pelo adquirente, fica a zero para o Estado. Quanto mais autofaturas a empresa fizer, mais despesas tem. O problema é do fornecedor, que tem os proveitos e pagar IRS ou IRC sobre eles.

É um bocado como os Recibos, se não forem de IVA de Caixa que têm influência no IVA, ninguém quer saber.

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Já cheguei a pensar que a solução seria no saft atual:

#1 no cliente colocar o fornecedor

#2 na fatura colocar no estado S

Assim, o cliente que aparecer nestas faturas é entendido como fornecedor e cliente é a entidade que submete o saft.

Mas, até agora não tenho nenhuma informação sobre isto e estamos a ser pressionados e na dúvida!

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Em 15/02/2023 às 18:38, João Januário disse:

Já cheguei a pensar que a solução seria no saft atual:

#1 no cliente colocar o fornecedor

#2 na fatura colocar no estado S

Assim, o cliente que aparecer nestas faturas é entendido como fornecedor e cliente é a entidade que submete o saft.

Mas, até agora não tenho nenhuma informação sobre isto e estamos a ser pressionados e na dúvida!

A ser um único SAF-T, o fornecedor teria de ir em Supplier. O problema é que só tens SalesInvoices, que é vendas!

Posto isto, tens de colocar o fornecedor em Header com o TaxAccountinBasis a "S", a empresa é que é o único Costumer e as SalesInvoices são vendas do fornecedor que está no Header e terão de ir com o SelfBilling a "1".

Pelo SAF-T, não pode ser de outra forma, a não ser que revejam a Portaria do SAF-T para acautelar estas situações.

Agora, eles podem rever o sistema de comunicação por WebService, e obrigar o pessoal a comunicar as autofaturas por aí, mas acho dificil que vão por aí. Antes disso devem fazer uma recolha manual destes documentos na àrea do Consumidor.

Aliás, ainda nem sequer existe WebService para obter o Código de Validação de Série para as séries de Autofaturação Sem Acordo. O pessoal tem de andar a copiar códigos à mão, sujeito a erros ...

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Em 15/02/2023 às 17:40, joaoalpande disse:

Mas ai teria de ter um SAFT por cada fornecedor, são particulares e podem ser dezenas por mês , imagina ter de fazer um SAFT-T para cada um e submeter um a um no site AT

Exatamente, e neste momento só consegues entregar com a senha de cada um deles. Também podes enviar por email para eles submeterem.

Também podes mandar para o email do SEAF ou para o Diretor Geral da AT, pode ser que eles se despachem a resolver o problema.

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  • 1 month later...

O que depreendo da leitura daqui:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/iva_2.pdf

A autofaturação sem acordo tem de ser reportada no portal da AT:

 

Passa a ser obrigatória a comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente no caso de auto-faturação sem acordo prévio (regime das sucatas recicláveis, regime dos bens silvícolas e regime da microprodução de eletricidade, prevista no nº 15 do artigo 29º do CIVA).
Para a autofaturação sem acordo prévio, os fornecedores dos bens em causa têm a faculdade de indicar, no Portal E-fatura, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, as faturas que não titulam transmissões de bens ou prestações de serviços por si realizadas.

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Em 17/03/2023 às 03:29, Joao Afonso disse:

O que depreendo da leitura daqui:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/iva_2.pdf

A autofaturação sem acordo tem de ser reportada no portal da AT:

 

Passa a ser obrigatória a comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente no caso de auto-faturação sem acordo prévio (regime das sucatas recicláveis, regime dos bens silvícolas e regime da microprodução de eletricidade, prevista no nº 15 do artigo 29º do CIVA).
Para a autofaturação sem acordo prévio, os fornecedores dos bens em causa têm a faculdade de indicar, no Portal E-fatura, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, as faturas que não titulam transmissões de bens ou prestações de serviços por si realizadas.

 

Cuidado que a leitura pode ser enganadora. Vou sublinhar de forma diferente:

Citação

Passa a ser obrigatória a comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente no caso de auto-faturação sem acordo prévio (regime das sucatas recicláveis, regime dos bens silvícolas e regime da microprodução de eletricidade, prevista no nº 15 do artigo 29º do CIVA).
Para a autofaturação sem acordo prévio, os fornecedores dos bens em causa têm a faculdade de indicar, no Portal E-fatura, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, as faturas que não titulam transmissões de bens ou prestações de serviços por si realizadas.

Isto é, a obrigação de comunicação das faturas é do adquirente nos prazos normais (logo que esteja disponível esta possibilidade, que ainda não está).

Os fornecedores (em nome de quem os adquirentes emitiram as autofaturas) podem, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte "repudiar" (por não ser verdade) qualquer fatura que tenha sido emitida em seu nome (e que podia via a pesar no IRS).

Parece-me que o sistema, porque não exige acordo (escrito?), está muito sujeito a falhas.

1. Qualquer empresa que precise de despesas, desde que opere num dos setores previstos (sucatas, madeiras, ...) pode se autofaturar em nome do Quim, do Zé e do Manel, e depois eles que paguem IRS.

2. O Quim (particular) pode vender, por exemplo a madeira de um pinhal a um madeireiro, o madeireiro faz a autofatura e paga-lhe (em dinheiro como é hábito nestes casos). No dia 24 de fevereiro do ano seguinte o Quim vai ao portal das finanças e "repudia-a" para não ter que pagar IRS.

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Em 17/03/2023 às 16:04, americob disse:

Cuidado que a leitura pode ser enganadora. Vou sublinhar de forma diferente:

Isto é, a obrigação de comunicação das faturas é do adquirente nos prazos normais (logo que esteja disponível esta possibilidade, que ainda não está).

Os fornecedores (em nome de quem os adquirentes emitiram as autofaturas) podem, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte "repudiar" (por não ser verdade) qualquer fatura que tenha sido emitida em seu nome (e que podia via a pesar no IRS).

Parece-me que o sistema, porque não exige acordo (escrito?), está muito sujeito a falhas.

1. Qualquer empresa que precise de despesas, desde que opere num dos setores previstos (sucatas, madeiras, ...) pode se autofaturar em nome do Quim, do Zé e do Manel, e depois eles que paguem IRS.

2. O Quim (particular) pode vender, por exemplo a madeira de um pinhal a um madeireiro, o madeireiro faz a autofatura e paga-lhe (em dinheiro como é hábito nestes casos). No dia 24 de fevereiro do ano seguinte o Quim vai ao portal das finanças e "repudia-a" para não ter que pagar IRS.

Bom dia , a dúvida é quando é que  a AT vai disponibilizar e explicar como vai ser feito esse SAFT-PT, terá de ser um especifico para estes casos sem acordo, já que a AT deixou ter uma única série para todos fornecedores particulares, os clientes estão sempre a chatear porquea OCC divulgou que é obrigatório desde 01/01/2023.

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Em 17/03/2023 às 16:38, joaoalpande disse:

Bom dia , a dúvida é quando é que  a AT vai disponibilizar e explicar como vai ser feito esse SAFT-PT, terá de ser um especifico para estes casos sem acordo, já que a AT deixou ter uma única série para todos fornecedores particulares, os clientes estão sempre a chatear porquea OCC divulgou que é obrigatório desde 01/01/2023.

Não me acredito que a a AT altere a estrutura do SAF-T só para conseguir criar uma forma de comunicar estas autofaturas.

Na minha opinião, ou vão aceitar um SAF-T por cada fornecedor, mesmo com a numeração descontínua, ou vão aceitar a entrega por WebService, uma a uma.

Aliás, eles já podiam aceitar por uma destas duas formas, bastava que aceitassem que um Contribuinte entregasse um saft (ou WebService) de outro, controlando se é de autofaturação e se o contribuinte que está a entregar é o único Costumer que lá está.

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  • 5 months later...

Olá Pessoal,

Estou agora eu com este problema em maos...
O cliente esta-me a chatear com o ATCUD, mas eu (o cliente) não tenho os dados das finanças de cada um para emitir o ATCUD por vez deles.

Outra é, voçes usam as vendas, ou as compras para fazer a auto-facturação? é que vejo uns programas a fazer com as vendas, e outros com as compras,
(entenda-se tabela clientes/fornecedores)

Podem-me ajudar, e/ou que desenvolvimento houve nesta questão?
Estou completamente 'as escuras,

Edited by jasb
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Em 21/08/2023 às 11:02, jasb disse:

Olá Pessoal,

Estou agora eu com este problema em maos...
O cliente esta-me a chatear com o ATCUD, mas eu (o cliente) não tenho os dados das finanças de cada um para emitir o ATCUD por vez deles.

Outra é, voçes usam as vendas, ou as compras para fazer a auto-facturação? é que vejo uns programas a fazer com as vendas, e outros com as compras,
(entenda-se tabela clientes/fornecedores)

Podem-me ajudar, e/ou que desenvolvimento houve nesta questão?
Estou completamente 'as escuras,

Boas,

No nosso software usamos o módulo de compras e a autofaturação é definida na série do documento,

Assim, a aplicação sempre que a série seja de autofaturação se comporta como se fosse um documento de relevância fiscal, ou seja, como se fosse uma fatura.

A entidade é um fornecedor. No layout aparece o fornecedor como a empresa emissora e no cliente a empresa que emitiu a autofatura.

Existem outras forma de fazer, esta é a nossa.

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Em 23/08/2023 às 18:21, João Januário disse:

Boas,

No nosso software usamos o módulo de compras e a autofaturação é definida na série do documento,

Assim, a aplicação sempre que a série seja de autofaturação se comporta como se fosse um documento de relevância fiscal, ou seja, como se fosse uma fatura.

A entidade é um fornecedor. No layout aparece o fornecedor como a empresa emissora e no cliente a empresa que emitiu a autofatura.

Existem outras forma de fazer, esta é a nossa.

Obrigado pela informação,

É o que me parece mais correcto também, até porque a nivel de gestão, isto é uma receita logo fica nos mapas das compras,

Vou implementar isto do atcud nas séries das compras quando for de auto-fact,

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A AT já colocou uma opção para entrega de SAFTs de AUTOFATURAÇÃO no Menu do eFatura logo a seguir aos "Doc. de Tranporte".

Segundo a informação que me deram, é necessário gerar um ficheiro por cada Fornecedor. E ainda que se pode (deve) entregar os anteriores, desde Janeiro.

Alguem já experimentou?

Se já experimentou, também tentou entregar com o novo https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/factemipf_static/java/FACTEMICLI-2.8.0-50828-cmdClient.jar? Qual foi o resultado?

  • Vote 1
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Em 26/08/2023 às 23:11, americob disse:

A AT já colocou uma opção para entrega de SAFTs de AUTOFATURAÇÃO no Menu do eFatura logo a seguir aos "Doc. de Tranporte".

Segundo a informação que me deram, é necessário gerar um ficheiro por cada Fornecedor. E ainda que se pode (deve) entregar os anteriores, desde Janeiro.

Alguem já experimentou?

Se já experimentou, também tentou entregar com o novo https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/factemipf_static/java/FACTEMICLI-2.8.0-50828-cmdClient.jar? Qual foi o resultado?

Companheiro onde ves esse menu? A mim não me aparece:

https://imgur.com/a/I9MDmH2

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