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Como migrar faturas, notas de crédito e recibos de outros sistemas descontinuados


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Viva.

 

Já alguém migrou documentos certificados como faturas, recibos, etc. de outros sistemas descontinuados. Migraram com as regras descritas nos pontos 2.3, 2.4 e 2.5 do Despacho 8632/2014?

É possível migrar um documento certificado e imprimir no novo sistema? Ou deve-se migrar o documento certificado com o pdf original?

 

Obrigado.

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Viva.

Sim migrar as-is é uma opção, dado que os documentos são serão enviados para a AT, apenas as referências das faturas no caso das notas de crédito, ou nos recibos em regime de caixa.

Mas se importarmos as-is com o SAFT-PT do sistema antigo, podemos imprimir com o novo sistema (que terá um outro novo layout)? Ou a impressão tem de ser obtida do sistema antigo (descontinuado)?

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A impressão ao nível do layout (design da página) a ser possível será - obrigatoriamente - com o layoput da nova aplicação uma vez que - obviamente - a aplicação nova não adivinha nem quer implementar todos os layouts de página usados por todas as aplicações existentes, nem deve sequer ter conhecimento de qual a aplicação usada anteriorimente.

Assim, para imprimir de forma igual, só usando a aplicação anterior.

10 REM Generation 48K!
20 INPUT "URL:", A$
30 IF A$(1 TO 4) = "HTTP" THEN PRINT "400 Bad Request": GOTO 50
40 PRINT "404 Not Found"
50 PRINT "./M6 @ Portugal a Programar."

 

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29 minutes ago, M6 said:

A impressão ao nível do layout (design da página) a ser possível será - obrigatoriamente - com o layoput da nova aplicação uma vez que - obviamente - a aplicação nova não adivinha nem quer implementar todos os layouts de página usados por todas as aplicações existentes, nem deve sequer ter conhecimento de qual a aplicação usada anteriorimente.

Assim, para imprimir de forma igual, só usando a aplicação anterior.

Imprimir com o novo layout é uma opção, a minha preocupação é apenas se é legal ou permitido e se é necessário colocar um texto com a indicação que se trata de um duplicado e não o original.

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Diria que a questão central não é tanto o layout, uma vez que não há regras para o mesmo (nem me recordo de ver/ler algo quanto ao facto de uma fatura ter de manter o layout), mas a informação que nela consta, em particular a parte do "ABCD - Processado por programa certificado nº XXX/AT" em que o ABCD é o código da validação da fatura e o XXX é número da certificação do programa.

Creio que tudo isso seria facilmente resolvido se todas as faturas fossem gravadas em PDF e guardadas para consulta futura.

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10 REM Generation 48K!
20 INPUT "URL:", A$
30 IF A$(1 TO 4) = "HTTP" THEN PRINT "400 Bad Request": GOTO 50
40 PRINT "404 Not Found"
50 PRINT "./M6 @ Portugal a Programar."

 

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Em 19/08/2022 às 12:35, am-qubit disse:

Viva.

Já alguém migrou documentos certificados como faturas, recibos, etc. de outros sistemas descontinuados. Migraram com as regras descritas nos pontos 2.3, 2.4 e 2.5 do Despacho 8632/2014?

É possível migrar um documento certificado e imprimir no novo sistema? Ou deve-se migrar o documento certificado com o pdf original?

Obrigado.

Tal como já indicas no Despacho 8632/2014, se fosse eu, seguia as regras da integração 2.3 e de impressão 2.2.8:

2.3 - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções
2.3.1. .não processar recálculo + manter referencias, identificadores originais.....
2.3.2. .manter assinatura original....
2.3.3. .manter mesmo tipologia de documentos....
2.3.4. .seguir instruções a) b) c) d) e) f)....

2.2.8 - A impressão pelo sistema integrador de documentos nele integrados, deverá fazer menção desta qualidade, através da expressão "Cópia do documento original" (sem aspas), sem prejuízo de outras que lhe sejam aplicáveis. 

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17 hours ago, antseq said:

Tal como já indicas no Despacho 8632/2014, se fosse eu, seguia as regras da integração 2.3 e de impressão 2.2.8:

2.3 - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções
2.3.1. .não processar recálculo + manter referencias, identificadores originais.....
2.3.2. .manter assinatura original....
2.3.3. .manter mesmo tipologia de documentos....
2.3.4. .seguir instruções a) b) c) d) e) f)....

2.2.8 - A impressão pelo sistema integrador de documentos nele integrados, deverá fazer menção desta qualidade, através da expressão "Cópia do documento original" (sem aspas), sem prejuízo de outras que lhe sejam aplicáveis. 

 

Viva.

Agradeço o vosso feedback. Penso que a solução serão ambas as sugestões;

1) migrar os documentos mantendo o InvoiceNo, Hash, data do documento, número programa certificado e versão da chave privada originais

2) Colocar no pdf "Cópia do documento original"

 

Penso que enquanto os pdfs não são assinados digitalmente não deve haver problema. Pode-se imprimir as faturas como duplicados, no novo programa certificado e com um novo layout.

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