paulogama 22 Posted September 17, 2019 Report Share Posted September 17, 2019 (edited) Boas Gostava de saber a vossa opinião ou ajuda neste sentido. Um cliente que trabalha com um programa de facturação e existe um problema no programa ou no sistema operativo que impede de ser resolvido de imediato. Ele (Cliente) não tem que ter um plano B, tipo factura manualmente até que o problema possa ser resolvido? Obrigado Edited September 17, 2019 by paulogama Link to post Share on other sites
antseq 83 Posted September 18, 2019 Report Share Posted September 18, 2019 Viva, Sim deve emitir manualmente em pré-impressos (tipografias autorizadas) e depois mais tarde recolher (recuperar) os mesmos em séries próprias do software para mais tarde serem devidamente exportados no SAFT com indicação de serem "manuais" seguindo as respectivas regras de exportação. Sobre a parte legal, podes ler a lei mais recente Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02, onde no Artigo 4.º, Ponto 4, dizem: "4 - Em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, os sujeitos passivos referidos no n.º 1 devem emitir faturas ou documentos fiscalmente relevantes pré-impressos em tipografias autorizadas, os quais devem posteriormente ser recuperados para o programa." cps 1 Report Link to post Share on other sites
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