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Partilho convosco o que encontrei no RBC, concretamente, no Artigo 4º:

Citação

9 - No caso em que o destinatário ou adquirente não seja sujeito passivo, far-se-á menção do facto no documento de transporte, exceto quando este for uma fatura processada nos termos e de harmonia com o artigo 36.º do Código do IVA.

 

  • 2 weeks later...
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Já tinha "apostado" aqui que esta FALÁCIA ia ser novamente adiada... https://www.portugal-a-programar.pt/forums/topic/79044-serviço-de-assinatura-de-faturas-eletrónicas-safe/page/12/#comment-632238

https://www.publico.pt/2023/11/28/economia/noticia/empresas-podem-continuar-emitir-facturas-pdf-ate-dezembro-2024-2071876

Quote

Empresas podem continuar a emitir facturas em PDF até Dezembro de 2024

As facturas em PDF são, para já, equiparadas a facturas electrónicas “para todos os efeitos”.

As facturas em PDF, recebidas no email, correspondem temporariamente a uma factura electrónica

As lojas e todas as outras empresas obrigadas a emitir facturas poderão continuar, ao longo do próximo ano, a enviar esses documentos fiscais aos clientes em formato PDF (sigla em inglês de Portable Document Format).

Segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento nesta terça-feira, as facturas emitidas neste formato continuarão a ser “consideradas como facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal” até 31 de Dezembro de 2024.

A entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, a realizar de acordo com as regras definidas pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de Janeiro, “é aplicável aos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes”.

Ao mesmo tempo, as empresas que têm contabilidade organizada e estão obrigadas à elaboração de fazer um inventário permanente ficam dispensadas, relativamente “ao período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2024”, de comunicar ao fisco o chamado “inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior”, isto é, de cumprir o que está previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto.

A votação do OE na especialidade durou quatro dias, de quinta-feira da semana passada até esta terça-feira. Terminou ao final da tarde, estando agendada para esta quarta-feira a votação final global.

 

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The simplest explanation is usually the correct one

JAVA Utilities: https://github.com/marcolopes/dma

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E esta tambem, que grande surpresa...

 

"Ao mesmo tempo, as empresas que têm contabilidade organizada e estão obrigadas à elaboração de fazer um inventário permanente ficam dispensadas, relativamente “ao período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2024”, de comunicar ao fisco o chamado “inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior”, isto é, de cumprir o que está previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto."

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On 11/29/2023 at 8:52 AM, paulo brito said:

E esta tambem, que grande surpresa...

"Ao mesmo tempo, as empresas que têm contabilidade organizada e estão obrigadas à elaboração de fazer um inventário permanente ficam dispensadas, relativamente “ao período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2024”, de comunicar ao fisco o chamado “inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior”, isto é, de cumprir o que está previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto."

Esta eu já não entendo as razões!!

Talvez para não causar danos às empresas que têm de calcular os inventários MANUALMENTE?? É a única explicação... porque de resto, quem faz o controle informático das compras e vendas, bastará utilizar um programa que emita o inventário devidamente valorizado...

The simplest explanation is usually the correct one

JAVA Utilities: https://github.com/marcolopes/dma

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On 11/29/2023 at 10:33 AM, americob said:

 

Os jornalistas só dizem (escrevem) asneiras. Nada como ir à fonte ver o que realmente está aprovado:

https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=68175

Explicando os diversos pontos:

1 - ninguem tem de valorizar o inventário de 2023, a entregar em Janeiro de 2024

2 - As empresas que não são obrigadas a ter inventário permanente também não serão obrigadas a valorizar inventários de 2024 e seguintes.
Neste momento, só as microentidades podem dispensar o inventário permanente.
Para ser considerada microentidade, não pode ultrapassar 2 de 3 dos seguintes limites:
- 10 empregados
- Volume de Negocios 350.000
- Balanço: 700.000
Está na calha o aumento destes limites por causa da inflação (este já vigoram desde 2010) sendo os novos 450k e 900k

3 - O adiamento é para 2025, a entregar em 2026. Fala-se que nem esse será para entregar porque a CNC está para publicar um novo Plano de Contas, com novas taxonomias e, por isso, tudo voltará ao início.

4 - PDFs válidos como faturas eletrónicas até 31/12/2024

5 - FE-AP adiada novamente até 31/12/2024

6 - ainda não percebi o que é, porque esse DL 102-D/2020 só tem 19 artigos ...

 

Esta informação é vinculativa certo? Ainda não saiu em DR mas como já foi aprovada em comissão confirma-se que vai mesmo seguir para a frente. Certo?

É que eu sou mais de programar 🙃.

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Em 29/11/2023 às 10:44, Manuel C. disse:

Esta informação é vinculativa certo? Ainda não saiu em DR mas como já foi aprovada em comissão confirma-se que vai mesmo seguir para a frente. Certo?

É que eu sou mais de programar 🙃.

Vinculativo nada é até ser publicado em DR.

Mas, a proposta veio do PS, e até já foi aprovada em comissão.
O OE será aprovado hoje, em votação final, no Parlamento (o PS não irá rejeitar a sua própria proposta).
O PR irá promulgar (aliás foi por causa disso que manteve o governo por mais uns tempos).
Logo, antes de 31/12 será publicado, com um grau de certeza de 99,999%.

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On 11/29/2023 at 10:52 AM, americob said:

Vinculativo nada é até ser publicado em DR.

Mas, a proposta veio do PS, e até já foi aprovada em comissão.
O OE será aprovado hoje, em votação final, no Parlamento (o PS não irá rejeitar a sua própria proposta).
O PR irá promulgar (aliás foi por causa disso que manteve o governo por mais uns tempos).
Logo, antes de 31/12 será publicado, com um grau de certeza de 99,999%.

Vivemos tempos incertos! 😐

Obrigado pela dica.

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On 11/29/2023 at 10:33 AM, americob said:

Os jornalistas só dizem (escrevem) asneiras. Nada como ir à fonte ver o que realmente está aprovado:

BRAVO, como sempre! Não tive "tempo" de ir à fonte e já disse uma asneira (não sabia que a FE-AP tinha sido adiada também)

Acho estranho é a proposta de OE ter um erro ortográfico! 😄

Quote

5 - O prazo contante do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ser 31 de dezembro de 2024.

 

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The simplest explanation is usually the correct one

JAVA Utilities: https://github.com/marcolopes/dma

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Em 29/11/2023 às 11:38, marcolopes disse:

BRAVO, como sempre! Não tive "tempo" de ir à fonte e já disse uma asneira (não sabia que a FE-AP tinha sido adiada também)

Acho estranho é a proposta de OE ter um erro ortográfico! 😄

 

Erros ortográficos e má indicação de artigos:

Citação

6 – O disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, não prejudica a impressão das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Vai-se ver o o DL 102-D/2020 só tem 19 artigos!

O nº 3 do artigo 25º, quase de certeza que, devia ser do Regulamento Geral de Gestão de Resíduos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que diz:

Citação

3 - A partir de 1 de janeiro de 2024, a menos que o cliente solicite o contrário, é proibida a impressão e distribuição sistemática de:
a) Recibos nas áreas de vendas e em estabelecimentos abertos ao público;
b) Cartões de fidelização de clientes disponibilizados por lojas ou cadeias comerciais de lojas;
c) Bilhetes por máquinas;
d) Vouchers e tickets que visam promover ou reduzir os preços de venda de produtos ou serviços.

Mas também é de notar que os Deputados estavam a votar 1900 propostas de alteração em poucos dias.

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  • 2 weeks later...
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Em 20/08/2020 às 11:46, brunotoira disse:
uses DelphiZXingQRCode;

Procedure GravarDocumento ou ImprimirDocumento;
var CodigoQR:String;
...
...
...
begin
  
Ao gravar documento ou antes de imprimir:
  
//obter código unico
//ainda estou a aguardar informação adicional sobre o pedido do ATCUD
CodigoQR:=copy(AnsiReverseString(IntToStr(IBDOCS.fieldbyname('ID').Asinteger*4)),1,4);
CodigoQR:=CodigoQR+IBDOCS.fieldbyname('SERIE').AsString;
CodigoQR:=CodigoQR+copy(IntToStr(NumeroDocumento*2),5,9);
    
//criar os campos para gerar o QRCode.
//A NIF do emitente *
//B NIF do adquirente *
//C País do adquirente *
//D Tipo de documento *
//E Estado do documento *
//F Data do documento *
//G Identificação única do documento *
//H ATCUD *
//I1 Espaço fiscal *
//I2 Base tributável isenta de IVA *
//I3 Base tributável de IVA à taxa reduzida *
//I4 Total de IVA à taxa reduzida *
//I5 Base tributável de IVA à taxa intermédia *
//I6 Total de IVA à taxa intermédia *
//I7 Base tributável de IVA à taxa normal *
//I8 Total de IVA à taxa normal *
//J1 Espaço fiscal *
//J2 Base tributável isenta *
//J3 Base tributável deIVA à taxa reduzida *
//J4 Total de IVA à taxa reduzida *
//J5 Base tributável de IVA à taxa intermédia *
//..
//...
//...
//....
//.....
//etc....
//N Total de impostos *
//O Total do documento com impostos *
//Q 4 carateres do Hash *
//R Nº do certificado *

   StringCodigo:='A:NIFEMISSOR*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'B:'+IBDocs.FieldByName('NRCONTRIBUINTE').AsString+'*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'C:PT*';
   if TIPODOCUMENTO='FACTURA SIMPLIFICADA' then
     StringCodigo:=StringCodigo+'D:FS*';
   if TIPODOCUMENTO='NOTA DE CREDITO' then
     StringCodigo:=StringCodigo+'D:NC*';
   if TIPODOCUMENTO='RECIBO' then
     StringCodigo:=StringCodigo+'D:RE*';
    //ETC...

   StringCodigo:=StringCodigo+'E:N*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'F:'+FORMATDATETIME('YYYYMMDD',IBDocs.FieldByName('DATADOC').AsDateTime)+'*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'G:'+IBDOCS.fieldbyname('INICIAISDOC').AsString + ' ' + IBDOCS.FIELDBYNAME('SERIE').AsString + '/' + IBDOCS.fieldbyname('NDOC').asstring+'*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'H:'+IBDocs.FieldByName('CODLOJA').AsString +'-'+IBDocs.FieldByName('NDOC').AsString+'*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'I1:PT*';

   ibquery1.close;
   ibquery1.SQL.clear;
   ibquery1.SQL.add(
     'select ROUND(TOTAISIVA1,2), ROUND(TOTAISIVA2,2), ROUND(TOTAISIVA3,2), ROUND(TOTAISIVA4,2) FROM DOCS WHERE tipodoc=:TIPODOC AND ndoc=:NDOC');
   ibquery1.parambyname('TIPODOC').AsString := TIPODOCUMENTO;
   ibquery1.parambyname('NDOC').AsInteger := NumeroDocumento;
   ibquery1.open;

   while NOT ibquery1.eof do
    begin
      if ibquery1.FieldByName('IVA').AsInteger=6 then
        begin
          StringCodigo:=StringCodigo+'I3:'+FloatToStr(ibquery1.FieldByName('TOTALSEMIVA').AsFloat)+'*';
          StringCodigo:=StringCodigo+'I4:'+FloatToStr(ibquery1.FieldByName('TOTALIVA').AsFloat)+'*';
        end;
      if ibquery1.FieldByName('IVA').AsInteger=13 then
        begin
          StringCodigo:=StringCodigo+'I5:'+FloatToStr(ibquery1.FieldByName('TOTALSEMIVA').AsFloat)+'*';
          StringCodigo:=StringCodigo+'I6:'+FloatToStr(ibquery1.FieldByName('TOTALIVA').AsFloat)+'*';
        end;
      if ibquery1.FieldByName('IVA').AsInteger=23 then
        begin
          StringCodigo:=StringCodigo+'I7:'+FloatToStr(ibquery1.FieldByName('TOTALSEMIVA').AsFloat)+'*';
          StringCodigo:=StringCodigo+'I8:'+FloatToStr(ibquery1.FieldByName('TOTALIVA').AsFloat)+'*';
        end;
      ibquery1.Next;
    end;

   StringCodigo:=StringCodigo+'N:'+FloatToStr(RoundNExtend(IBDOCS.FieldByName('TOTALIVA').AsFloat,2))+'*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'O:'+FloatToStr(RoundNExtend(IBDOCS.FieldByName('TOTALGERAL').AsFloat,2))+'*';
   StringCodigo:=StringCodigo+'Q:'+copy(IBDocs.FieldByName('PRINTHASH').AsString,1,4)+'*'; //CODIGO HASH
   StringCodigo:=StringCodigo+'R:'+CodigoCertificado+'*'; // VOSSO NUMERO DE CERTIFICADO
   StringCodigo:=StringCodigo+'S:NU;'+FloatToStr(RoundNExtend(IBDOCS.FieldByName('TOTALGERAL').AsFloat,2));

   StringCodigo:=StringReplace(StringCodigo,',','.',[rfReplaceAll]);

   UpdateQRCode(StringCodigo,CodigoQR);
        
   //Isto vai-vos criar o BMP com o QRCode.
   //Depois só têm que grava-lo numa BD, e no CrystalReports, adicionar o campo dessa BD.
   +/- ISTO UPDATE DOCS SET IMAGEMQRCODE=FILESTREAM(C:\PASTATEMPORARIA\QRCODE\XXXXXXXXX.BMP
  
          
       
        
        
Procedure TDataModule1.UpdateQRCode(Texto,Codigo:String);
var
  QRCode: TDelphiZXingQRCode; //Gratuito é só ir buscar á net.
  Row, Column: Integer;
  Scale: Double;
  QRCodeBitmap: TBitmap;
  ImageQR:TImage;
begin

  try
    ImageQR:=TImage.Create(self);
    QRCodeBitmap := TBitmap.Create;
    QRCode := TDelphiZXingQRCode.Create;

    QRCode.Data := Texto;
    QRCode.Encoding := TQRCodeEncoding(0);
    QRCode.QuietZone := 1;
    QRCodeBitmap.SetSize(QRCode.Rows, QRCode.Columns);
    for Row := 0 to QRCode.Rows - 1 do
    begin
      for Column := 0 to QRCode.Columns - 1 do
      begin
        if (QRCode.IsBlack[Row, Column]) then
        begin
          QRCodeBitmap.Canvas.Pixels[Column, Row] := clBlack;
        end else
        begin
          QRCodeBitmap.Canvas.Pixels[Column, Row] := clWhite;
        end;
      end;
    end;

    ImageQR.Canvas.Brush.Color := clWhite;
    ImageQR.Canvas.FillRect(Rect(0, 0, ImageQR.Width, ImageQR.Height));
    if ((QRCodeBitmap.Width > 0) and (QRCodeBitmap.Height > 0)) then
    begin
      if (ImageQR.Width < ImageQR.Height) then
      begin
        Scale := ImageQR.Width / QRCodeBitmap.Width;
      end else
      begin
        Scale := ImageQR.Height / QRCodeBitmap.Height;
      end;
      ImageQR.Canvas.StretchDraw(Rect(0, 0, Trunc(Scale * QRCodeBitmap.Width), Trunc(Scale * QRCodeBitmap.Height)), QRCodeBitmap);
    end;
  ImageQR.Picture.SaveToFile('C:\PASTATEMPORARIA\QRCode\'+Codigo+'.bmp');
  QRCode.Free;
  QRCodeBitmap.Free;

  except

  end;

end;

Delphi

Se precisarem para outras linguagens de programação, mandem msg.

Olá Bruno tens código para isto em PHP ?

Jorge Bruno Coelho

Product Owner | Business Analyst | Coach

Posted
Em 29/11/2023 às 10:33, americob disse:

 

Os jornalistas só dizem (escrevem) asneiras. Nada como ir à fonte ver o que realmente está aprovado:

https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=68175

Explicando os diversos pontos:

1 - ninguem tem de valorizar o inventário de 2023, a entregar em Janeiro de 2024

2 - As empresas que não são obrigadas a ter inventário permanente também não serão obrigadas a valorizar inventários de 2024 e seguintes.
Neste momento, só as microentidades podem dispensar o inventário permanente.
Para ser considerada microentidade, não pode ultrapassar 2 de 3 dos seguintes limites:
- 10 empregados
- Volume de Negocios 350.000
- Balanço: 700.000
Está na calha o aumento destes limites por causa da inflação (este já vigoram desde 2010) sendo os novos 450k e 900k

3 - O adiamento é para 2025, a entregar em 2026. Fala-se que nem esse será para entregar porque a CNC está para publicar um novo Plano de Contas, com novas taxonomias e, por isso, tudo voltará ao início.

4 - PDFs válidos como faturas eletrónicas até 31/12/2024

5 - FE-AP adiada novamente até 31/12/2024

6 - ainda não percebi o que é, porque esse DL 102-D/2020 só tem 19 artigos ...

 

Bom dia a todos,

 

Será que alguém me sabe indicar se esta informação já se encontra vinculativa no OE? E onde posso ir ver?

Obrigado

 

Cumprimentos,

David

Posted
Em 13/12/2023 às 09:48, davdew05 disse:

Bom dia a todos,

 

Será que alguém me sabe indicar se esta informação já se encontra vinculativa no OE? E onde posso ir ver?

Obrigado

 

Cumprimentos,

David

O texto aprovado podes consultar aqui: https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=68175

A publicação em Diário da Republica, como é habitual, só deve acontecer muito perto do dia 31/12, ou até nos primeiros dias de Janeiro com data de 31/12/2023.

Nem se põe em causa a promulgação pelo Presidente da Républica, foi para isso que deixou o Governo em funções por mais um mês.

  • Vote 1
Posted
Em 13/12/2023 às 10:29, americob disse:

O texto aprovado podes consultar aqui: https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=68175

A publicação em Diário da Republica, como é habitual, só deve acontecer muito perto do dia 31/12, ou até nos primeiros dias de Janeiro com data de 31/12/2023.

Nem se põe em causa a promulgação pelo Presidente da Républica, foi para isso que deixou o Governo em funções por mais um mês.

Bom dia,

 

Obrigado.

Posted

Boas,

Saft - Contabilidade.

Existem diversas formas de planificar as contas.

Uns recorrem somente as contas gerais, enquanto outros recorrem e anexam as contas auxiliares aos planos gerais.

No momento de exportação para ficheiro Saft, não encontro informação legal alguma que esses planos auxiliares tem de ser incorporados.

Alguém sabe?

 

Obrigado

 

Posted
Em 18/12/2023 às 11:48, ossadas disse:

Boas,

Saft - Contabilidade.

Existem diversas formas de planificar as contas.

Uns recorrem somente as contas gerais, enquanto outros recorrem e anexam as contas auxiliares aos planos gerais.

No momento de exportação para ficheiro Saft, não encontro informação legal alguma que esses planos auxiliares tem de ser incorporados.

Alguém sabe?

 

Obrigado

 

A forma como os dados estão organizados nas diversas tabelas das bases de dados é irrelevante. Tens é de cumprir com a Portaria 302/2016 (SAF-T) em especial o campo 2.1.2.7. da tabela GeneralLedgerAccounts:

2.1.2.7. * Categoria e tipo de conta (GroupingCategory)
Deve ser indicado o tipo e a categoria da conta:
GR  Conta de 1.º grau da contabilidade geral;
GA  Conta agregadora ou integradora da contabilidade geral;
GM  Conta de movimento da contabilidade geral;
AR  Conta de 1.º grau da contabilidade analítica;
AA  Conta agregadora ou integradora da contabilidade analítica; e
AM  Conta de movimento da contabilidade analítica.
Texto 2

Básicamente, terás de construir uma àrvore do género da que aparece nos balancetes. Por exemplo:

21 - Clientes (GR)
  211 - Clientes C/C (GA)
    2111 - Clientes C/C ... (GA)
      2111000001 - Cliente A (GM)
      2111000002 - Cliente B (GM)

 

Posted
Em 18/12/2023 às 23:48, americob disse:

A forma como os dados estão organizados nas diversas tabelas das bases de dados é irrelevante. Tens é de cumprir com a Portaria 302/2016 (SAF-T) em especial o campo 2.1.2.7. da tabela GeneralLedgerAccounts:

2.1.2.7. * Categoria e tipo de conta (GroupingCategory)
Deve ser indicado o tipo e a categoria da conta:
GR  Conta de 1.º grau da contabilidade geral;
GA  Conta agregadora ou integradora da contabilidade geral;
GM  Conta de movimento da contabilidade geral;
AR  Conta de 1.º grau da contabilidade analítica;
AA  Conta agregadora ou integradora da contabilidade analítica; e
AM  Conta de movimento da contabilidade analítica.
Texto 2

Básicamente, terás de construir uma àrvore do género da que aparece nos balancetes. Por exemplo:

21 - Clientes (GR)
  211 - Clientes C/C (GA)
    2111 - Clientes C/C ... (GA)
      2111000001 - Cliente A (GM)
      2111000002 - Cliente B (GM)

 

Certas pessoas alegam...

Deste a primeira versão construi dessa forma e uma vez na epigrafe que referencias,"2.1.2.7", desta última, nada aponta para outros planos.

Obrigado

Posted
Em 20/12/2023 às 16:47, ossadas disse:

Certas pessoas alegam...

Deste a primeira versão construi dessa forma e uma vez na epigrafe que referencias,"2.1.2.7", desta última, nada aponta para outros planos.

Obrigado

Não percebi muito bem o que queres dizer com "outros planos".

Alguns softwares, usam tabelas diferentes para contas de razão, contas agregadoras, contas de movimentação, contas correntes (contas de movimentação relativas a terceiros, com moradas, etc...).

Outros usam Centros de Custo e simulam uma forma de contabilidade analítica sem ter propriamente um plano de contas de analítica por cada centro de custo ...

Pensei que era disso que estavas a falar.

Posted
Em 20/12/2023 às 17:07, americob disse:

Não percebi muito bem o que queres dizer com "outros planos".

Alguns softwares, usam tabelas diferentes para contas de razão, contas agregadoras, contas de movimentação, contas correntes (contas de movimentação relativas a terceiros, com moradas, etc...).

Outros usam Centros de Custo e simulam uma forma de contabilidade analítica sem ter propriamente um plano de contas de analítica por cada centro de custo ...

Pensei que era disso que estavas a falar.

Boas,

Temos o módulo de contabilidade geral ( cg ) e analítica ( ca ).

Em relação a cg temos o plano principal. O mesmo pode ser complementado com um determinado plano auxiliar.

A filosofia é a mesma para 12, 21, 22, etc

Existe liberdade para as escolhas e não restringir somente aos ditos 'terceiros'

Por exemplo criar um plano auxiliar para rendimentos prediais, funcionários, IVAS, professionais, etc, etc.

Enquanto a ca pode ter diversos centros de custos ( cc )....

 

Cps

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