Jump to content

Recommended Posts

Posted

Finalmente apareceu mais informação sobre como o ATCUD irá funcionar.

Como a AT já encontrou no mercado vários Softwares que criam Séries paralelas com o objetivo de poderem através das mesmas criar um canal facilitado de fuga ao fisco, as Séries de Documentos passam a partir de 2020 a ser controladas pela AT, e mais, é necessário pedir a AT o ATCUD antes de criarmos/utilizarmos uma nova Série ( isto será tudo feito de forma eletrónica e em tempo real através do Site da AT ).

Assim sendo, e apenas com a informação que chegou até á data ( referente aos Artigos 34º e 35º ), sempre que o Software permitir criar uma nova Série de Documentos, obrigatoriamente tem de pedir qual o ATCUD que a AT enviou só e apenas para essa mesma Série ( este Código do ATCUD será assim como o seu nome indica único e nunca pode ser repetido ou usado noutra série ).

Com toda a certeza este ATCUD também será mencionado a Fatura assim como também já irá no SAFT ( deixaremos de poder enviar  "0"  para este Campo como o fazíamos até hoje )

 

Alguma informação das novidades de 2019, algumas com efeitos só em 2020:

Informa-se das novas alterações e obrigatoriedades legais aplicáveis a todos os sujeitos passivos de IVA, que já exerçam atividade a 15 de fevereiro de 2019, ou que iniciem a atividade até 31 de maio de 2019.

 

Obrigatoriedade de comunicar à AT por via eletrónica até 30 de junho de 2019 (Artº 34º e 35º)

        . A identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes;

       . A identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;

        . O número de certificado do programa utilizado em cada equipamento;

        . A identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializam e/ou instalaram as soluções de faturação;

        . Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da comunicação referida no número anterior, os sujeitos passivos devem entregar nova comunicação, no Portal das Finanças, previamente à emissão de faturas ou demais documentos fiscalmente relevantes;

        . Comunicação das séries documentais em utilização

          . Os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.

         . Por cada série documental comunicada nos termos do número anterior, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento.

 

Conservação do arquivo e cópias de segurança (Artº 27º)

         . Os sujeitos passivos são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes eletrónicos:

         . Os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.

  • Vote 1
Posted

@Vitor Pereira, mais uma pra malta tripar... 🙂
Já estou por tudo!

Isso saiu onde?
A última linha relativa ao ATCUD diz que o código gerado por série faz parte do ATCUD, ou seja, não basta isso. O que mais entra ao barulho para o ATCUD?

Tu não sei, mas eu estou a ficar velho pra isto! 😉

  • Vote 1

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

Posted
1 hora atrás, Vitor Pereira disse:

Finalmente apareceu mais informação sobre como o ATCUD irá funcionar.

Viva,

Essa informação já existe desde a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02.

Aconteceu ou foi publicada alguma coisa nas últimas horas relativamente a este assunto?

cps.

Posted
17 horas atrás, nunopicado disse:

@Vitor Pereira, mais uma pra malta tripar... 🙂
Já estou por tudo!

Isso saiu onde?
A última linha relativa ao ATCUD diz que o código gerado por série faz parte do ATCUD, ou seja, não basta isso. O que mais entra ao barulho para o ATCUD?

Tu não sei, mas eu estou a ficar velho pra isto! 😉

+1

para quem usa series anuais e tem clientes que nem têm acesso a net , vai ser uma coboiada 😒

Posted
17 minutos atrás, CJCV disse:

+1

para quem usa series anuais e tem clientes que nem têm acesso a net , vai ser uma coboiada 😒

Quanto a mim, acabam-se as série anuais para essa malta...
A título pessoal, já me deixei delas. 
Nos clientes, a maior parte pelo menos, vai ser igual.

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

Posted
20 minutos atrás, nunopicado disse:

Quanto a mim, acabam-se as série anuais para essa malta...
A título pessoal, já me deixei delas. 
Nos clientes, a maior parte pelo menos, vai ser igual.

 

O nosso Software também não cria séries anuais, pelo que a numeração é continua até que o cliente por alguma razão pretenda parar com a Série e recomeçar com uma nova

Ao contrario do inicialmente divulgado, em que o ATCUD iria cruzar informação entre todas as Séries de Documentos, afinal passa apenas a ser uma "autorização" da AT sempre que o cliente pretende criar uma série nova ( talvez alguém com força de maior reverteu a ideia inicial … rs )

 

Fica aqui o Link da Portaria deste ano:

https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized

Procurar o Artº 34 e 35º sobre este assunto das séries

  • 1 year later...
Posted

Tanto quanto sei, ainda não foi disponibilizada a forma de comunicar as séries. 

Para não variar, vai ser só em Dezembro... 

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

  • 3 weeks later...
Posted

Boa tarde,

Não me parece mal e não me parece completo, apenas trabalhoso, mas como se pede o código de validação da série à AT? Onde está essa opção no e-fatura ou portal das finanças?

Posted
Em 18/10/2020 às 16:41, HugoProg disse:

Boa tarde,

Não me parece mal e não me parece completo, apenas trabalhoso, mas como se pede o código de validação da série à AT? Onde está essa opção no e-fatura ou portal das finanças?

Ainda não está... 

Aguardamos todos ansiosamente que a AT disponibilize essa funcionalidade "em tempo útil". 😁

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

  • 2 weeks later...
Posted (edited)

Ora bom dia,

Adiado para 2022 🙂 a parte do ATCUD
Alguém me pode dar indicações então o que temos de incluir afinal no QRCode?

 

Obrigado

 

Edited by fakada
Posted

Boa tarde,

adiada para 2022 a comunicação da serie e obtenção do código ATCUD, mas para efeitos da implementação do software não faz qualquer diferença.

É necessário imprimir o QR Code na mesma, mas assumindo "0" como ATCUD. E preparar um campo na definição de series para o utilizador a qq momento introduzir o ATCUD que irá obter lá para finais de 2021. Digo eu.

O que me impede de "soltar" a nova versão da aplicação é a indefinição quanto ao Artigo 5º da Portaria 195/2020:

"A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças."

No próprio despacho que adia o ATCUD para 2022 vem referido o artigo 5º e "...a publicação imediata de orientações..." , mas não encontro nada no portal das finanças. Na realidade nem me admira, mas recebo newsletters de algumas software houses já a proclamarem a disponibilidade de novas versões a partir do dia 2. Já devem saber algo que eu não consigo encontrar. Alguém faz ideia?

Posted

Lamentável ainda que o despacho de 23 de Outubro refere que a AT considera que, "no atual contexto da pandemia COVID-19, as empresas necessitam de mobilizar os seus recursos humanos, financeiros e informáticos para outras necessidades mais prementes...", mas ao deixar de pé a impressão do QR-Code na prática não faz nada para aliviar os recursos das empresas que terão de pagar atualizações e possivelmente troca de impressoras.

Assim apenas prova a incapacidade que tiveram em estar preparados com mecanismos para implementar a comunicação do ATCUD, vindo agora dizer que a culpa é da pandemia e a compreensão que demonstram pelas dificuldades que as empresas atravessam. Bullshit.

Posted
18 minutos atrás, MiguelAl disse:

O que me impede de "soltar" a nova versão da aplicação é a indefinição quanto ao Artigo 5º da Portaria 195/2020:

"A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças."

No próprio despacho que adia o ATCUD para 2022 vem referido o artigo 5º e "...a publicação imediata de orientações..." , mas não encontro nada no portal das finanças. Na realidade nem me admira, mas recebo newsletters de algumas software houses já a proclamarem a disponibilidade de novas versões a partir do dia 2. Já devem saber algo que eu não consigo encontrar. Alguém faz ideia?

Isso já está publicado:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Documents/Especificacoes_Tecnicas_Codigo_QR.pdf

 

A única diferença é que o campo ATCUD irá agora ser colocado com o valor 0, até novas ordens.

  • Vote 1

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

  • 2 weeks later...
Posted
Em 29/10/2020 às 15:45, MiguelAl disse:

estou queimadinho de todo... 

Não estamos todos? 😄
 

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

Posted
Em 29/10/2020 às 15:27, nunopicado disse:

A única diferença é que o campo ATCUD irá agora ser colocado com o valor 0, até novas ordens.

Do que tenho visto, alguns de nós vão imprimir o ATCUD em janeiro, ainda que com 0 (dado ter sido adiado).
No nosso software estamos a pensar em não o imprimir enquanto está a 0.
Há alguma lei que obrigue à impressão do ATCUD ainda que a 0?

Posted

Não, quando dizemos ATCUD a 0 é na geração do QRCode. Na impressão, não é para sair o ATCUD (não creio haver problema em imprimir, mas não é necessário nem obrigatório). 

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

Posted (edited)

Neste momento a lei não obriga, mas para abriviar caminho para o que aí vem eu vou já permitir ao utilizador introduzir o ATCUD, na definição da serie, e imprimi-lo quando diferente de zero.

Edited by MiguelAl
clarificação
Posted

Sim, também fiz dessa forma, até porque já tinha tudo preparado quando saiu a notícia do adiamento... Não ia estar a andar para trás.

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now
×
×
  • Create New...

Important Information

By using this site you accept our Terms of Use and Privacy Policy. We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.