vitorn Posted December 21, 2015 at 11:38 PM Report Share #590928 Posted December 21, 2015 at 11:38 PM Boas, tenho várias ideias de aplicações web que podem ser rentáveis e estou já a desenvolver uma delas. Tendo o produto ou produtos desenvolvidos, penso ter uma fase experimentar para ver se o produto está a ter adesão ou não. No caso de estar a ter sucesso, gostaria de saber os procedimentos para abrir uma empresa (supondo que vou ser a única pessoa a trabalhar na empresa). Tenho mais regalias em abrir a empresa em nome individual? Necessito de um TOC? Que encargos terei para abrir uma empresa e o que tenho de pagar durante o ano? Obrigado pela vossa ajuda Link to comment Share on other sites More sharing options...
nunopicado Posted December 21, 2015 at 11:47 PM Report Share #590929 Posted December 21, 2015 at 11:47 PM O melhor conselho que te posso dar é que se não percebes de contabilidade (e estou a falar perceber mesmo na prática, não só teoria), arranja um TOC. As outras respostas serão respondidas por ele com mais fidedignidade, dependendo do caso concreto que lhe apresentes. "A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!" > Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum. Link to comment Share on other sites More sharing options...
jpaulino Posted December 23, 2015 at 08:54 PM Report Share #591016 Posted December 23, 2015 at 08:54 PM Tenho mais regalias em abrir a empresa em nome individual? Necessito de um TOC? Que encargos terei para abrir uma empresa e o que tenho de pagar durante o ano? No primeiro ano não necessitas de ter contabilidade organizada e não necessitas de cobrar IVA depois, se ultrapassares os 10.000 euros de recibos emitidos (não tenho a certeza se é este o valor), já tens de deduzir o IVA. Poderás eventualmente ter vantagens em entrar no regime do IVA trimestral, mas de inicio eu apenas abria actividade e emitia recibos. Depois logo se via e falavas com um TOC para te aconselhar. Link to comment Share on other sites More sharing options...
americob Posted December 24, 2015 at 02:31 AM Report Share #591033 Posted December 24, 2015 at 02:31 AM O primeiro negócio podes fazer como "Acto isolado" que quer dizer exatamente o que o nome diz. Emites a Fatura-recibo no Portal da AT, com IVA, entregas o IVA nas finanças até ao dia 20 do mês seguinte, acrescentas no teu IRS através do anexo B. Se houver repetição, tens de iniciar atividade nas finanças e passas a ser empresário. Como o jpaulino disse, e bem, até 10 000 eur podes aproveitar a isenção do IVA do artigo 53. Podes continuar a emitir as Fatura-recibo's no Portal da AT, mas agora como empresário Categoria B. Isto obriga-te a Preencher mais outro anexo B do IRS com a diferença que a cruz inicial não vai em "Ação isolado". Se ultrapassares os 10 000 eur, num ano, sem contar o primeiro "Acto isolado", tens de passar a debitar IVA a partir de Fevereiro do ano seguinte, declaração de alterações entregue em janeiro. Mas, aqui já acho que deves contratar um Contabilista. Em qualquer dos casos, deverias sempre falar com um Contabilista. Muitas vezes, o que ele te vai poupar em impostos e chatices acaba por ficares a ganhar. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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