Edelf Posted November 14, 2015 at 12:46 PM Report Share #589687 Posted November 14, 2015 at 12:46 PM (edited) Bom dia a todos, Irei iniciar em breve um emprego remoto em full-time para uma empresa nos USA, com pagamentos a recibos verdes. Gostava de saber quais os passos burocráticos que são necessários seguir? É necessário ir às finanças/segurança social/outro fazer algo? Em termos de impostos, para uma remuneração anual de X: Segurança social: X * 70% / 12 -> identificar qual o escalão do IAS -> multiplicar o valor por 29,6% IRS: X/12 -> identificar qual o escalão de irs -> X * 75% * escalão / 12 IVA: aplica-se à minha situação? Está correto? Ouvi dizer que no 1º ano não é necessário pagar Segurança Social, é verdade? Que outras informações devo saber? Obrigado, Edelf Edited November 14, 2015 at 07:46 PM by Edelf Link to comment Share on other sites More sharing options...
car4321 Posted November 14, 2015 at 06:19 PM Report Share #589704 Posted November 14, 2015 at 06:19 PM (edited) Segurança social: certo Isenção no primeiro ano: tens de pedir isenção do primeiro no momento em que vais à segurança social fazer o enquadramento; mas atenção que assim, também não contribuis para a reforma! E só podes pedir se nunca tiveste esta isenção. IRS: o que conta é o que ganhas no final do ano para estabelecer o escalão. Não o duodécimo. Tens de ir às finanças enquadrar-te. Tens de, em casa, escolher o código de atividade que pretendes. Nem sempre poderão ajudar-te no serviço de finanças. No caso de dúvidas podes usar os contatos da AT específicos para essas dúvidas (ver mails no site da AT). IVA: também tratado nas finanças. Se prevês ganhar até 10000 euros ficas isento de cobrar IVA. No próximo ano, podes ou não manter consoante não tenhas ou tenhas ultrapassado 10000. Cuidado que a previsão deve ser anualizada! Ou seja, se começas em 1 de Dezembro e prevês ganhar 1000 euros, o valor anualizado é 12*1000=12000 e tens de liquidar IVA aos clientes. Mas, pelos dados que tenho, se prestares serviço para fora de Portugal, o IVA é liquidado no país destino, pela empresa contratante. Isto na Europa. Em relação aos USA não sei. Mas acho que continua a não seres tu a liquidar. Edited November 14, 2015 at 06:21 PM by car4321 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rui Carlos Posted November 15, 2015 at 04:51 PM Report Share #589746 Posted November 15, 2015 at 04:51 PM Isenção no primeiro ano: tens de pedir isenção do primeiro no momento em que vais à segurança social fazer o enquadramento; [...] Esta isenção não é suposto ser automática? Também tenho ideia que depois de se abrir actividade nas finanças há comunicação automática com a Segurança Social (pelo que não seria necessário nós irmos à Segurança Social). Rui Carlos Gonçalves Link to comment Share on other sites More sharing options...
car4321 Posted November 15, 2015 at 07:21 PM Report Share #589749 Posted November 15, 2015 at 07:21 PM Esta isenção não é suposto ser automática? Também tenho ideia que depois de se abrir actividade nas finanças há comunicação automática com a Segurança Social (pelo que não seria necessário nós irmos à Segurança Social). Sim, atualmente existe a informação comunicada que permite automaticamente o enquadramento. Há uns anos, no ato do enquadramento na SS não era automático e havia a possibilidade de, no momento, optar ou não pela isenção do primeiro ano. Pessoalmente, como deixo a entender, essa isenção é um pouco perigosa, porque acaba por retirar um ano de descontos à carreira contributiva. Assim, ou se recebe menos reforma ou se trabalha mais um ano para compensar (claro que também depende da idade com se começa a trabalhar). De qualquer modo, existe a opção de enquadramento antecipado, solucionando este senão. Como alertaste, e bem, houve alteração no sentido da opção passar a ser a regra e vice-versa no caso da pessoa não se pronunciar sobre o enquadramento em sede de SS. 1 Report Link to comment Share on other sites More sharing options...
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