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Boas Amigos!,

Desde já, muito obrigado a todos os intervenientes deste fórum que tão boas dicas têm gerado!

Gostaria de colocar aqui uma questão para comparar a minha com a vossa opinião...:

Eu encontro-me naquela lista de softwares Certificados recentemente (depois de maio deste ano), com um nível de exigências bem diferente do que me fizeram á uns anos atrás... Bons tempos!....

Acontece que, aquando da nossa ida lá, foi-nos dito de forma objectiva que os documentos tipo "Encomenda" e "Orçamento" eram documentos a certificar. Ponto!

Assim o fizemos... mas agora deparo-me com uma constante questão em novos clientes:

- Cliente: Amigo, se todos os softwares que eu conheço permitem editar as encomendas e os orçamentos, acha que eu vou comprar o seu que me complica a vida não o permitindo?

E eu.. Pois... Porque de facto, interpretando o Despacho nº8632 de 2014/03/07 como já aqui muito referenciado, encontro: Devem Ser Certificados Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços:

Ou seja, WorkingDocuments não necessitam de ser certificados (e ai incluo o Orçamento, a Enc, Etc..) desde que não sirvam como documento de conferência a apresentar aos clientes. Mas... Processualmente quem garante isto?

A minha questão está:

- Algum de vós está a certificar documentos tipo a Encomenda de Cliente, considerando a sua tipologia?

É que já fiz o download de uns demos de outros que certificaram depois de mim, e permitem editar. Será que interpretei eu mal a indicação do certificador? Existirá aqui algum excesso de zelo?

Aguardo as vossas opiniões com muita expectativa... 😉

Alfredo

Posted

Parece-me que sim...

Na minha opinião, nem encomendas nem orçamentos servem para conferir transporte ou transacções.

O melhor que fazes é pedir à AT uma informação vinculativa sobre o assunto. É a melhor maneira de ficares tranquilo.

Não sei é quanto tempo demora a darem-ta!

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

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Pois... Hoje responderam-me a uma pergunta de Janeiro com esta resposta:

"Como temporalmente já passou bastante tempo, se a duvida persistir, por favor re-coloque pelos canais convencionais"

E as restantes e mais recentes perguntas (umas 5), lá estão á espera... Tal como a resposta desta.

Ninguém quer é assumir nada! 😉

  • Vote 1
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Na minha opinião, nem encomendas nem orçamentos servem para conferir transporte ou transacções.

Depende da forma como as imprimires.

Se não é para conferir transações, para que precisa de valores de IVA, de Totais, dos dados completos da empresa e do cliente incluindo NIF's, moradas, etc.

Quando eu certifiquei, disseram-me que se a impressão fosse uma "listagem corrida", não precisava assinar. Mas, se fosse uma impressão com "aspeto de documento" tinha de assinar.

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Americo: Tanto uma encomenda como um orçamento faz sentido ter valores. Aliás, um orçamento nem fazia sentido de nenhuma outra maneira.

Mas não estou a ver que um orçamento ou uma encomenda sirva para conferir carga ou transacção.

A própria fatura proforma está nas FAQ's como não sendo necessária enviar no SAFT, e neste contexto, acho que encomendas e orçamentos estão no mesmo rol.

Mas lá está, é a minha visão! A mim não me indicaram que deveriam ser certificados esses documentos, mas também não me disseram que não.

Verdade que eu assino todos os documentos, e trato todos como não editáveis, mas só vão no SAFT os que me parecem enquadrar-se na tabela 4 da portaria.

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Na minha opinião, a Fatura-Proforma, o Orçamento, a Consulta de Mesa, etc, são tudo a mesma coisa. Não são faturas, são "WorkingDocuments" e por isso fazem parte do SAFT e têm de ser assinados.

O DL 198/2012 já diz que os WorkingDcuments passam a ter de ser comunicados mensalmente (OE 2015 que entrou em vigor a 1 de Janeiro) falta a AT implementar.

Curiosamente, entrando como consumidor no efatura, já me apareceram algumas Consultas de Mesa!

Se não fosse assim, a restauração mudava o título às Consultas de Mesa e passava a chamar-lhes Orçamento, Encomenda, Fatura-Proforma, Rascunho, etc. só para não ter de as assinar e "ser controlado".

Relativamente à questão de deixar alterar Encomendas e Orçamentos, muitos softwares deixam, tal como o meu deixa.

No entanto, a alteração é gravada com um novo numero e o antigo não é modificado de forma a manter a integridade das assinaturas.

.

Posted

E isto?

21 - Existe obrigação de comunicação dos elementos respeitantes às “faturas proforma”?

Este tipo de documentos não são faturas, pelo que não devem ser comunicados à AT.

FAQ's do E-Fatura.

Como tu, acho as encomendas e orçamentos equiparados à proforma, do ponto de vista legal.

Mas não as considero working documents no sentido dado à expressão pela portaria do SAFT.

Nela, é dito que os working documents são documentos passíveis de serem usados para conferência, no qual se inserem as consultas de mesa, chamem-lhe o nome que chamarem. É um documento feito depois de haver uma transacção, para verificar os bens dessa transacção.

Um orçamento não é. Posso emitir 1000 orçamentos e não haver uma única transacção. Encomendas e proformas é a mesma coisa.

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Acho que essa FAQ já estava lá assim antes da alteração ao Artigo 3º do DL 198/2012, vamos ver se não vai ser atualizada:

Artigo 3.º

Comunicação dos elementos das faturas

1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável

ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas

a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por

transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do

Código do IVA, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega

de mercadorias ou da prestação de serviços, por uma das seguintes vias: (Redação

da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

Eu tenho conhecimento de clientes meus e já vi utilizadores de outros softwares utilizarem a Encomenda, o Orçamento e a Fatura-Proforma para separarem mercadoria e verificarem os valores com o cliente antes de emitirem a correspondente Fatura.

Para mim isso são: "... documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferencia ..." referidos na alínea b) do artigo 7º da Portaria 363/2010:

Artigo 7.º Documentos de transporte e outros

1 - São ainda assinados, nos termos do artigo 6.º:

a) Os documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho;

b) Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa.

e ainda no ponto 4.3.4.7 da Portaria do SAFT:

4.3.4.7. * Tipo de documento (WorkType)

Deve ser preenchido com:

“DC” — Documentos emitidos que sejam suscetíveis de

apresentação ao cliente para conferência de entrega de

mercadorias ou da prestação de serviços.

Repara que ambos os textos dizem "suscetíveis", deixando de parte a hipótese de alegar que não são usados para esse fim.

Mais uma coisita, se não os incluis no SAFT, como é que a AT irá algum dia conseguir verificar as assinaturas e, por via disso, se os documentos foram manipulados?

Por fim, em relação á comunicação de WorkingDocuments "DC", o texto do artigo 3º diz: "... documentos de conferência de entrega ...".

Será que a AT só vai querer que se comunique os que deram mesmo origem a uma Fatura?

Veremos isso quando for implementado.

Posted

Estas leis são feitas para deixar sempre alguma coisa no ar...

No meu caso nunca implementei a 4.3 no módulo de saft. Nunca me fez falta.

Um dia destes faço isso é meto os documentos todos a ir, e não penso mais nisso.

Se depois eles não os quiserem, que os metam à borda do prato...

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Posted (edited)

Boas amigos.

Tinha colocado esta pergunta de forma muito directa no site das Finanças.

Acabei de receber a resposta, também directa e esclarecedora:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Se a encomenda exibir qualquer dos elementos a seguir mencionados deve ser assinado:

- valor total

- valor de IVA (total ou por linha)

- locais de carga e descarga

- hora de início de transporte

No referido ponto 1.1 do Despacho n.º 8632/2014 também é referido que são assinados quaisquer documentos que sejam SUSCETÍVEIS de serem entregues ao cliente. Não é suficiente que um cliente alegue tratar-se de um documento interno para que seja dispensado de assinatura porquanto um mesmo tipo de documento num outro utilizador da aplicação pode ser entregue ao seu respectivo cliente.

Com os melhores cumprimentos

AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Portanto, assumo que legalmente, não interessa o nome do "Working Document", se tiver algum dos elementos acima mencionado, deve ser certificado... Diga o cliente que é "só lá para umas cenas no armazém" ou não...

Agora resta esperar que os chamados "grandes" o façam... UI! Quero ver. Eu cumpro, pronto. E com este texto já me é mais fácil de justificar que sou EU quem já está mais á frente no cumprimento legal 😉 ;)

Edited by alfredo001
Posted

E eu já tenho o que fazer! 😁

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