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pv2013

SAFT-PT: debate de dúvidas e ideias

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epsy

Relativamente ao saft-pt tenho duas dúvidas que não sei se me poderão ajudar:

- a primeira é a seguinte: vou usar o esquema de factura do meu software que já usava até 2012, mas a questão é: posso continuar a usar a mesma série que já usava, ou devo começar uma nova série?. Por exemplo a ultima factura emitida em 2012 foi a número 258, em 2013 posso continuar e emitir a factura 259, ou devo começar nova série?

- a outra questão é: se nos enganarmos e enviarmos para o site das finanças um ficheiro xml saft-pt com dados incorrectos e que seja necessário substituir, como é que isso se poderá fazer.

obrigado

Editado por epsy

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josebarata

Relativamente ao saft-pt tenho duas dúvidas que não sei se me poderão ajudar:

- a primeira é a seguinte: vou usar o esquema de factura do meu software que já usava até 2012, mas a questão é: posso continuar a usar a mesma série que já usava, ou devo começar uma nova série?. Por exemplo a ultima factura emitida em 2012 foi a número 258, em 2013 posso continuar e emitir a factura 259, ou devo começar nova série?

- a outra questão é: se nos enganarmos e enviarmos para o site das finanças um ficheiro xml saft-pt com dados incorrectos e que seja necessário substituir, como é que isso se poderá fazer.

obrigado

pode-se continuar na série. todos os meus clientes o fizeram e falei com vários TOCs.

Alguém utiliza nas aplicações a factura simplificada? existe algum validador para isso?

já agora, para quem não factura este mês, não envia saft, é que não existe nada que se possa dizer sem movimentação num período de tempo

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epsy

pode-se continuar na série. todos os meus clientes o fizeram e falei com vários TOCs.

Alguém utiliza nas aplicações a factura simplificada? existe algum validador para isso?

já agora, para quem não factura este mês, não envia saft, é que não existe nada que se possa dizer sem movimentação num período de tempo

Obrigado pela resposta.

Relativamente á úlltima questão, quando não se factura, não é necessário enviar o ficheiro saft-pt. Pelo menos é o que é dito na páginas das faq dos agentes económicos, no site das finanças, na pergunta 24:

«

24 - No caso de não emitir qualquer fatura durante o mês, tenho que enviar o SAFT sem faturas?

Só é obrigado a comunicar as faturas que emite. No mês em que não emitir faturas não necessita de efetuar qualquer comunicação.

»

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html

Editado por epsy

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pt_V1p3r

Eu uso o validador gratuito da CentralGest - dá-te toda a informação sobre os erros que precisas.

http://www.centralgest.com/?p=analisador-saft-validador-saft

Muito obrigado pela informacao, ja procedi a instalação do software e realmente só tenho pena que a AT nao tenha competencia para ter desenvolvido uma ferramenta identica para que nos possamos usar.

Realmente com esta ferramenta e muito mais simples analisar o saft gerado e identificar os erros.

O unico senão é que esta ferramenta no modo gratuito tenha a limitação de 25.000 registos, mas também nao se pode ter tudo :)

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nunopicado

Parece que já saiu um novo validador das finanças, com o problema das FS resolvido (bem como o eterno erro da linha 655).

Já só dá erro na falta de tabelas de produtos.

Alguém sabe onde fazer o download?

Já cá está: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/setup.exe

Editado por nunopicado

"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

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josebarata

Obrigado pelos validadores, principalmente o da CentralGest, muito bom!

Em relação aos das finanças é pena não haver um em que se possa colocar a chave publica, para ver se está tudo bem, tal como aquele que forneceram na altura da certificação.

Se alguém tiver agradeço.

O meu sistema só tem Facturas e as antigas vendas a dinheiro. Para se fazer agora a fatura simplificada, terei que voltar a fazer a certificação? alguém sabe?

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pv2013

Uma questão rápida: no ficheiro SAFT os documentos anulados (InvoiceStatus=="A") devem contar para os valores de TotalDebit e TotalCredit (no "cabeçalho" do ficheiro)?

Dado que não encontro informação específica, deduzo que sim, devem contar, mas gostaria de saber outras opiniões.

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car4321

Uma questão rápida: no ficheiro SAFT os documentos anulados (InvoiceStatus=="A") devem contar para os valores de TotalDebit e TotalCredit (no "cabeçalho" do ficheiro)?

Dado que não encontro informação específica, deduzo que sim, devem contar, mas gostaria de saber outras opiniões.

Na portaria está bem claro que nos campos 4.1.2 e 4.1.3 devem ser excluídos os documentos anulados.

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pt_V1p3r

Tenho uma questão que ainda não entendi na totalidade que é a seguinte, nas portarias que definem a construção do saft existe a obrigatoriedade do envio da tabela de produtos, mas tenho visto safts que nao incluem a tabela de produtos e passam na submissao no portal efactura.

Então é obrigatorio a inclusão da tabela de produtos como descrito na portaria 1192/2009 de 08 de outubro ou não ?

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Rui Carlos

Vê se isto responde à tua pergunta:

1 - Um programa que produza o ficheiro SAF-T (PT) pelas regras da Portaria n.º 1192/2009 está em condições de produzir o ficheiro previsto na alínea b) do artº 3º do Decreto-Lei nº 198/2012 ou é necessário produzir um ficheiro diferente para cumprir essa obrigação?

Foi publicada a Portaria 382/2012 de 23 de novembro que adapta a estrutura do SAF-T às novas regras dos Decreto-Lei nº 197/2012 e Decreto-Lei nº 198/2012, ambos de 24 de agosto, nomeadamente no que se refere aos tipos de documentos que podem ser emitidos. A nova portaria do SAF-T entrará em vigor a 01/05/2013.Contudo, não existirá um SAF-T(PT) especial para a comunicação das faturas. Sendo necessários menos dados para essa comunicação do que os constantes do SAF-T (PT) produzido pelas regras da portaria (por exemplo, não será usada a tabela de produtos) permite que, no caso de ser produzido um ficheiro sem essas tabelas específicas, o mesmo venha também a ser aceite. Contudo o facto de o SAF-T incluir essas tabelas não invalida a sua submissão.

In: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_qt.html

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pt_V1p3r

Rui Carlos muito obrigado pela informação, já estava a ver a minha vida a andar para tras, quer dizer entao que o saft que produzo actualmente seguindo as orientações da 1192/2009, irá passar a ser diferente apos o dia 01-05-2013, no entanto nao existe necessidade de alterar exclusivamente porque leva a tabela de produtos que passa a nao ser necessário estou a perceber correctamente.

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GonçaloRoque

Boa tarde,

passadas as alterações de inicio de ano, é altura de focar em Maio,

e o SAFT sofre no inicio de Maio muitas alterações.

Alguém já conseguiu contactar a AT para saber se eles vão disponibilizar um XSD atualizado?

Obrigado...

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padrinho

Boa noite,

Temos os clientes a atazanarem a cabeça porque, no site do e-Fatura, não há distinção entre documentos anulados e não anulados, enviados via SAFT. Confirmei novamente a nossa estrutura e realmente estamos a enviar o InvoiceSatus a A quando o documento está anulado. Alguém tem este problema? Será uma bugalhada da AT?

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Anothnio

Boas, não sei como não é que encontrei a web noutras pesquisas... :/

Uma duvida que achaba já estaría a pergunta feita, mas não olhe... Se tivera um ficheiro de exportação não correto e não possivel alterar (o problema esta nas faturas já emitidas e com a signatura, pelo que não posso alterar)... Como é que posso enviar o ficheiro a A.T. aunque seja erroneo? (com as implicações que possa ter); ou utente esta a dizer que não pode fazer o upload.

Obrigado,

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josebarata

Boa noite,

Temos os clientes a atazanarem a cabeça porque, no site do e-Fatura, não há distinção entre documentos anulados e não anulados, enviados via SAFT. Confirmei novamente a nossa estrutura e realmente estamos a enviar o InvoiceSatus a A quando o documento está anulado. Alguém tem este problema? Será uma bugalhada da AT?

O nº total de documentos emitidos inclui as facturas anuladas, quando aos valores não. ou seja, o total, em valor, não inclui as facturas anuladas, não é isso que te acontece?

Boa tarde,

passadas as alterações de inicio de ano, é altura de focar em Maio,

e o SAFT sofre no inicio de Maio muitas alterações.

Alguém já conseguiu contactar a AT para saber se eles vão disponibilizar um XSD atualizado?

Obrigado...

Claro que não!, possivelmente irá aparecer no final de Abril, para termos uns diazitos para a aventura.

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padrinho

O nº total de documentos emitidos inclui as facturas anuladas, quando aos valores não. ou seja, o total, em valor, não inclui as facturas anuladas, não é isso que te acontece?

Claro que não!, possivelmente irá aparecer no final de Abril, para termos uns diazitos para a aventura.

O problema é mesmo dentro do e-Fatura, os valores, confirmei, quer a nivel de numero de documentos (incluindo anulados), quer a nivel de valores (excluindo anulados), está correto. Confirmei com um documento da nossa empresa, que sei que está anulado e ele aparece na lista de documentos sem qualquer estado (como se não estivesse anulado), e o IVA desse documento a contar para o total de IVA que lá aparece :S

Já enviei mail à AT...mas primeiro que surja resposta, decerto teremos novo Papa :)

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josebarata

Um perguntinha do nosso amigo saft.

Se ao imprimir uma factura de consumidor final,em que temos um cliente na base de dados de clientes com este nome e contribuinte 999999990, as finanças dizem que caso o consumidor final venha a exigir o seu contribuinte na factura poderá faze-lo.

Portanto temos uma factura com o nome consumidor final e um contribuinte 192192192 por exemplo, onde é que este 192192192 vai no saft?

é que os dados dos clientes vão, como se sabe, na tabela customer. e na base de dados de clientes temos lá o 999999990, não o 192192192

desde já obrigado

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nunopicado

Atenção às diferenças no conceito:

1. Uma factura com nome consumidor final e NIF 999999990

2. Uma factura com nome consumidor final e NIF 192192192

Para as finanças, a 1ª é consumidor final, a 2º não é (ainda que o diga no papel/SAFT).

Ou seja, no segundo caso, se o cliente depois de ter a factura quiser também o nome, basta corrigir a ficha de cliente e por exemplo, reimprimir (dependendo de como o programa grava a informação do cliente no documento).

Já no primeiro caso, a única forma é anular a factura e criar uma nova. Não se pode alterar o NIF a uma factura, Aliás, não se pode/deve alterar nada na factura.

Logicamente que se no segundo caso, o programa em questão gravar o próprio nome do cliente na tabela de documentos, e não apenas uma chave de ligação à tabela de clientes, a coisa complica, pelo que o melhor será anular e criar de novo.

Respondendo directamente à questão colocada:

O 192192192 vai na secção Customer. Ainda que o nome seja desconhecido, o NIF identifica-o como um cliente isolado. Quanto ao que o programa escreve no SAFT no "nome do cliente", para esses casos, já depende do programa.

Conheço alguns que no nome (quando há nif e não há nome) escrevem "Desconhecido", outros colocam no nome uma cópia do NIF, etc.

Percebi bem a questão?


"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

> Não esclareço dúvidas por PM: Indica a tua dúvida no quadro correcto do forum.

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josebarata

Atenção às diferenças no conceito:

1. Uma factura com nome consumidor final e NIF 999999990

2. Uma factura com nome consumidor final e NIF 192192192

Para as finanças, a 1ª é consumidor final, a 2º não é (ainda que o diga no papel/SAFT).

Ou seja, no segundo caso, se o cliente depois de ter a factura quiser também o nome, basta corrigir a ficha de cliente e por exemplo, reimprimir (dependendo de como o programa grava a informação do cliente no documento).

Já no primeiro caso, a única forma é anular a factura e criar uma nova. Não se pode alterar o NIF a uma factura, Aliás, não se pode/deve alterar nada na factura.

Logicamente que se no segundo caso, o programa em questão gravar o próprio nome do cliente na tabela de documentos, e não apenas uma chave de ligação à tabela de clientes, a coisa complica, pelo que o melhor será anular e criar de novo.

Respondendo directamente à questão colocada:

O 192192192 vai na secção Customer. Ainda que o nome seja desconhecido, o NIF identifica-o como um cliente isolado. Quanto ao que o programa escreve no SAFT no "nome do cliente", para esses casos, já depende do programa.

Conheço alguns que no nome (quando há nif e não há nome) escrevem "Desconhecido", outros colocam no nome uma cópia do NIF, etc.

Percebi bem a questão?

Obrigado mais uma vez pelo help,

pois o que terei que fazer é criar um cliente com o nome desconhecido, com o id que é o NIF e claro o respectivo NIF.

Claro que vai haver varios clientes desconhecidos com os respectivos contribuintes.

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nunopicado

Sim, claro... Um por cada contribuinte que se ponha sem nome.

O que podes fazer é, numa próxima venda ao mesmo nº de contribuinte, dar a opção de completar a ficha!


"A humanidade está a perder os seus génios... Aristóteles morreu, Newton já lá está, Einstein finou-se, e eu hoje não me estou a sentir bem!"

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