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Olá a todos

As novas regras de faturação, a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2013, exigem alguns ajustes ao "schema" do ficheiro XML.

No mínimo, é necessário que seja contemplado um novo InvoiceType para a "Fatura SImplificada."

Este facto é reforçado pelo texto da Portaria n.º 382/2012 de 23 de novembro, que cito:

O ficheiro SAF -T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação «SAF -T_PT.xsd» que está disponível

no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt (...)

No entanto, o único ficheiro xsd que encontro é o que está na página do "validador saft", mas é o antigo, ou seja, ainda não contempla as Facturas Simplificadas. Aliás, se tentar submeter nesse validador um ficheiro que contenha faturas simplificadas, vai dar erro de validação, como seria de esperar.

A minha pergunta é: alguém, sabe onde obter a nova versão do schema XML para o SAFT (SAF-T_PT.xsd)?

PS: já contactei a AT por email, mas ainda não recebi resposta (que outra cosia seria de esperar?...)

Obrigado

Edited by pv2013
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também eu estou à espera que respondam... enfim

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também eu estou à espera que respondam... enfim

Têm de compreender que nem toda a gente está aqui a toda a hora, e nem todos os que cá vêm têm conhecimentos sobre tudo o que aqui é publicado/questionado.

Knowledge is free!

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Têm de compreender que nem toda a gente está aqui a toda a hora, e nem todos os que cá vêm têm conhecimentos sobre tudo o que aqui é publicado/questionado.

Thoga, eles estão à espera da resposta do pessoal das finanças..

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Diria que o xsd do SAFT-PT anual deveria dar para isso. Pelo menos foi a ideia com que fiquei.

Até porque os dados da factura simplificada irão ser exportados no SAF-T anual também ou não?

Sim, precisamente por isso. As simplificadas são um novo tipo de documento e têm um código próprio, neste caso "FS".

Neste momento, se for gerado um ficheiro XML contendo um documento FS, vai dar erro de validação no próprio validador oficial das Finanças!

Para fazer as coisas como deve de ser, sem ser à martelada, é fundamental que as software-houses tenham acesso ao XSD correcto.

E estamos a 1 mês de a lei entrar em vigor!

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E estamos a 1 mês de a lei entrar em vigor!

Isso não é verdade. No artigo 2.º diz

Entrada em vigor

A estrutura de dados a que se refere o artigo anterior

entra em vigor em 1 de maio de 2013.

1 de Janeiro é para os restaurantes, cabeleireiros, ... enviarem o saft automáticamente para as finanças

Posted (edited)

Isso não é verdade. No artigo 2.º diz

1 de Janeiro é para os restaurantes, cabeleireiros, ... enviarem o saft automáticamente para as finanças

Agradeço a chamada de atenção.

Também já fui informado de que o esquema antigo é para continuar a usar durante mais algum tempo, e que as Faturas SImplificadas devem ser consideradas como "FT" (Faturas normais) no XML.

Edited by pv2013
  • 2 weeks later...
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Acho que há uma grande confusão (típico) com o SAFT Mensal. No Decreto-Lei n.º 198/2012 artigo 2 indica que todos têm que enviar os dados de uma das formas disponibilizadas.

Depois noutro documento indicam que o SAFT vai mudar em Maio, mas que até lá pode ser enviado o SAFT actual e mesmo a versão com os dados todos.

Se tentar validar um SAFT gerado com apenas as tabelas que eles indicam, dá erro, pois não tem a tabela de "Produtos" para poder validar a relação:

Key 'InvoiceProductCodeConstraint' with value '...' not found for identity constraint of element 'AuditFile'

Relativamente a Facturas simplificadas, sim, passam como FT para já.

As finanças fazem estas alterações e depois nem explicações conseguem dar, aguardo resposta há quase dois meses sobre o schema XML do Saft Mensal.

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Pelo que ouvi, o SAF-T anual pode ser usado na entrega mensal. As finanças usariam uma ferramenta para extrair desse ficheiro o necessário. A única coisa que tinha que ser garantida é o respeitar do período mensal.

De qualquer forma não tenho confirmação por parte das finanças. Tal como tu estou à espera de resposta sobre este assunto... Enfim

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Olá a todos,

Se nas nossas aplicações, vamos ter facturas e facturas simplificadas como é que podem ir estes dois documentos identificados como FT? não dará erro?

isto porque temos a FT 1/1 que é a factura nº1 e a FT 1/1 que é factura simplificada a antiga VD 1/1

Digo isto poque anteriormente disseram que as facturas simplificadas iam no saft como FT.

Para aquelas aplicações que só tinham facturas e vendas a dinheiro (como documentos principais) vai ter que se criar um novo documento chamado factura simplificada ou clientes passam agora apenas facturas?

Atenção que isto é apenas para quem não tinha talões de venda ou documento equivalente nas aplicações.

Desde já obrigado

bom trabalho para todos.

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Segundo a documentação da AT, as facturas simplificadas podem ser passadas como FS.

Como na documentação do SAFT base não existe essa possibilidade, eles consideram validas as duas utilizações FT e FS.

Quanto à possibilidade que les deram de mandar o SAFT total, acho mal pois apenas estão a adiar o problema... para final de Abril.

Eu já desenvolvi o XML mensal, claro que ao validar no validador online, dá erro, mas na geração não tenho problema.

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Olá a todos,

Se nas nossas aplicações, vamos ter facturas e facturas simplificadas como é que podem ir estes dois documentos identificados como FT? não dará erro?

isto porque temos a FT 1/1 que é a factura nº1 e a FT 1/1 que é factura simplificada a antiga VD 1/1

Digo isto poque anteriormente disseram que as facturas simplificadas iam no saft como FT.

Para aquelas aplicações que só tinham facturas e vendas a dinheiro (como documentos principais) vai ter que se criar um novo documento chamado factura simplificada ou clientes passam agora apenas facturas?

Atenção que isto é apenas para quem não tinha talões de venda ou documento equivalente nas aplicações.

Desde já obrigado

bom trabalho para todos.

O numero de facturacao nao tem nada a ver com isso o numero de faturacao nao tem que ser FT 1/1 pode ser o que quiseres tem é que ter a numeracao do documento tens é que destinguir as series e não podes repetir o numero dos documentos. no meu caso estou a usar EX: F1 1/1; F1 1/2 ; F2 1/1 ; F3 1/1 ; F3 1/2

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Tenho comigo um comunicado dos TOC que dizem ser até 1000€ nas transmissões de bens efetuados por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, ou quando o montante da fatura na seja superior a 100€ Resumindo e concluindo penso que será nos casos normais 100€, mas tambem já tive TOCs a dizer que é 1000€.

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