kokin Posted August 12, 2012 at 01:23 PM Report Share #472084 Posted August 12, 2012 at 01:23 PM Surgiu me um duvida quanto e-commerce para uma empresa. Com estas novas leis que estão a implementar para as empresas não fugirem ao fisco. A minha duvida é se uma empresa já tem um programa de facturação licenciado, desenvolvendo a parte um site de venda de artigos tem de na mesma aplicar o saft-pt? Falei com um contabilista e ele disse me que podia ser feito as facturas na próprio programa de facturação mas sabendo que o web site esta a produzir encomendas já pagas isto é uma factura virtual não é obrigatório utilizar o saft? Agradecia esclarecimentos, desde já obrigado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rui Carlos Posted August 20, 2012 at 12:15 AM Report Share #472879 Posted August 20, 2012 at 12:15 AM Penso que a questão será qual a plataforma que emite as facturas. Em princípio só o programa licenciado é que poderá emitir as facturas, mas podes tratar do resto (gestão de produtos, gestão de clientes, encomendas, etc.) noutro software. Será conveniente ligar ambos de alguma forma. Rui Carlos Gonçalves Link to comment Share on other sites More sharing options...
ruimcosta Posted August 20, 2012 at 02:53 PM Report Share #472924 Posted August 20, 2012 at 02:53 PM Se facturares através do site, o site terá de ter saft-pt, se facturares somente no software de facturação, será o software de facturação a ter o saft-pt. Se o software que utilizas para facturar tiver sido criado por outra empresa que não a tua, tem de ser um software certificado, caso tenha sido desenvolvido internamente não requer a certificação da DGCI. Abraços e beijinhos,Rui Costa Link to comment Share on other sites More sharing options...
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