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Bom dia  😄

Há e-mail que nunca solicitamos e que provavelmente recebemos por termos o nosso e-mail em listas de marketing (ou o que for!).

Nesses e-mail é feita referência à legislação europeia para remover. Por outro lado, e também é certo, pedir a remoção da lista enviando e-mail para o endereço indicado pode acusar que esse e-mail está em utilização!

Esta mensagem foi enviada para 'nome@dominio' e está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens comerciais: qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do Emissor e deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser removido da lista. Para ser removido da nossa lista, por favor utilize o link acima. (Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).

Isto tem algum fundamento?

Obrigado

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Eu não sei em detalhe essa legislação, mas se for apenas como dizem na mensagem ("qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do Emissor e deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser removido da lista"), repara que isso não me impede de vender o teu endereço que obtive a partir de um senhor simpático, que por sua vez o obteve a partir daquele site de vídeos engraçados no qual te registaste. Basta deixares o teu email em qualquer lado para ele cair numa lista de spam.

Eu antes preocupava-me bastante em ter o meu email reservado para evitar cair em listas de spam. Visto que me registava em sites com esse endereço, o esforço em permanece-lo em segredo é praticamente inútil. O que passei a fazer: ter duas contas de email e não me preocupar com o spam. Duas contas: uma para registos na Internet, e outra para trocar mensagens entre pessoas que conheça ou outros assuntos de maior relevo (homebanking, por exemplo). Se deixei de receber spam? Não, continuo a receber spam em ambas as contas. Mas desta forma consigo separar melhor as águas, e é mais provável que uma mensagem a dizer que ganhei uma máquina de café porque me registei no site X tenha menos impacto se cair no meu email pessoal, uma vez que não o uso para registos em websites.

Ligar menos ao spam é outra coisa que comecei a fazer. Como dizes, esses links de remoção podem confirmar que estás a usar o endereço, por isso, deixei de clicar nisso. Simplesmente deixo o filtro de spam do email fazer o seu trabalho, dando uma olhada rápida ao assuntos da pasta Spam de tempos a tempos para garantir que não foi lá parar nada importante (raramente acontece isso). Se eventualmente alguma mensagem passar, marcá-la como spam e ter o cuidado de não carregar imagens remotas é tudo o que faço. Menos preocupações e menos stresses com o email.

Nick antigo: softclean | Tens um projeto? | Wiki P@P

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Se eventualmente alguma mensagem passar, marcá-la como spam e ter o cuidado de não carregar imagens remotas é tudo o que faço.

Também tenho isso em atenção.

bsccara,

Obrigado pelo link :smoke: Afinal há um aspecto que é ignorado / omitido / manipulado que tem a ver com a autorização! Especialmente com particulares...

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Nunca me preocupei em saber se tal tem fundamento ou não, nem me parece muito relevante.  Se não me recordo de ter dado autorização para me enviarem emails, ou se os emails não estão de acordo com a autorização que dei, aquilo que faço é começar a reportá-los como spam, ou a filtrá-los automaticamente.  Pelo menos com o serviço de email que uso, isto costuma ser suficiente para não me ter que preocupar muito com o spam.

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O que a directiva diz a respeito das mensagens com propósitos comerciais é que não se pode enviar essas mensagens sem que elas tenham sido solicitadas, ou seja, só podes ser incluído em listas de distribuição dessas mensagens se pedires/autorizares. E sim também tem que oferecer uma forma de seres retirado da lista, caso queiras.

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... só podes ser incluído em listas de distribuição dessas mensagens se pedires/autorizares.

Isso para pessoas singulares. Para pessoas colectivas (empresas) o regime passa a ser o opt-out. Podes confirmar isso por esta página da ITU (http://www.itu.int/osg/spu/spam/legislation/legislation_portugal.html), que tem uma ligação à legislação nacional (Decreto-Lei 7/2004, artigo 22º, pontos 1 e 2), que é o que interessa.

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