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Medida vai permitir ao Estado poupar quatro milhões de euros por ano

A versão electrónica do Diário da República terá “acesso universal e gratuito" a partir de 01 de Julho, anunciou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, no final da reunião de Conselho de Ministros.

Esta medida permitirá "uma poupança de três milhões de euros por ano em publicações"  e "mais um milhão de euros de redução em encargos derivados de transmissões electrónicas obrigatórias".

"No plano ambiental, há uma redução de 1400 toneladas de papel por ano, equivalente a 28 mil eucaliptos. O Governo tem um estudo que refere que, no seu conjunto, o programa de simplificação administrativa (Simplex) tem um impacto de cem milhões de euros em termos de redução de custos", declarou Pedro Silva Pereira.

De acordo com o decreto, o Diário da República passará apenas a ter duas séries, "editadas por via electrónica e disponibilizadas no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda".

Jorge Lacão, secretário de Estado de Presidência, referiu ainda que, para consultas "mais qualificadas" do Diário da República, através de assinatura electrónica e mediante pagamento, passa a haver, a partir de 15 de Setembro, um serviço de acesso à base de dados Digesto, "prevendo-se a sua progressiva conexão e interoperabilidade com outras bases de dados jurídicas existentes na administração pública".

Excerto do comunicado do conselho de ministros

3. Decreto-Lei que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização

Este Decreto-Lei visa facultar aos cidadãos a consulta e o conhecimento da lei, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa, através do acesso universal e gratuito à edição electrónica do Diário da República, a partir de 1 de Julho de 2006.

A divulgação aberta do Diário da República traduz um serviço público indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impõe-se com a generalização das novas tecnologias de informação e comunicação.

Este Decreto-Lei estabelece, ainda, que todas as distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua versão impressa, são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.

Por outro lado, no plano da desmaterialização de procedimentos, a publicação de actos no Diário da República passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica, em respeito pelas exigências de fiabilidade e segurança da assinatura electrónica qualificada, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas, bem como de acordo com formulários electrónicos expressamente concebidos para o efeito.

O diploma determina, também, que o Diário da República passa a compreender apenas duas séries, editadas por via electrónica, e disponibilizadas no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A.

Por último, assinala-se que o sítio da Internet, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., onde é disponibilizada a edição electrónica do Diário da República, passa a proporcionar, mediante pagamento, um serviço de acesso à base de dados Digesto, prevendo-se a sua progressiva conexão e interoperabilidade com outras bases de dados jurídicas existentes na Administração Pública.

Este serviço, que permitirá reforçar as formas de acesso ao direito e à informação jurídica tratada, através de modalidades de assinatura do Diário da República que possibilitem soluções de pesquisa avançada de bases de dados jurídicas, estará disponível a partir de 15 de Setembro de 2006.

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Acho muito bem! assim não têm tanto prejuizo e como todas as câmaras estão ligadas à internet era uma medida que devia ter sido tomada ontem!

E assim até o proprio cidadão pode ver sem grandes problemas 😄

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