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Licenças de programas obrigatórias?


Joca
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Estive a dar uma vista de olhos no site da ASSOFT e chamou-me a atenção a frase da

ASSOFT ( "1 programa instalado = 1 licença comprada" ).

Ora, tudo o que aprendi de programação foi online. Nunca tive um curso de programação numa escola a sério,

por isso nunca tive aulas sobre este tema das licenças de programas. Julgo que haverá por aí quem tenha tido...

...e esteja, por isso, mais bem informado.

Por isso pergunto: Se eu desenvolvo um programa no "Microsoft Visual Basic 2005 Express Edition" e, depois quero distribuí-lo, convém ter uma licença desse programa que desenvolvi?

Por outras palavras, posso disponibilizar o meu programa da mesma forma para um particular e para uma empresa? Isto é, a empresa pode ter o software de forma gratuita e, sem qualquer licença, se eu assim o quiser?

Se não, então qual seria a melhor opção, em termos de licenças, para distribuir um programa gratuito, sem se ter de distribuir o código fonte?

E, se no futuro, quiser torná-lo numa versão comercial posso mudar para que licença? Ou basta-me registá-lo no site da ASSOFT (http://www.assoft.pt/registo_deposito_sw/de_que_se_trata/de_que_se_trata.asp)?

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A ASSOFT é apenas uma associação, não tens de registar nada com eles nem ser sócio deles.

À afirmação "1 programa = 1 licença", não é bem assim. Cada licença é uma licença, são os termos dessa licença que dizem quantas instalações podes ter, quantos utilizadores, quantos computadores, etc.

Um licença é um contracto, logo são os termos do contracto que dizem o que podes ou não podes fazer.

Existem vários tipos de licenças, as de software proprietário costuma seguir um modelo de uma instalação por licença, mas existem vários programas que permitem várias instalações tendo apenas comprado um CD ou ficheiro de instalação e uma licença. Isto mesmo não sendo licenças para grupos.

A não ser que queiras fazer modelos de licenciamento diferentes, uma empresa ou um particular são exactamente iguais.

Qualquer programa que seja considerado original ao abrigo do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, encontra-se protegido desde o momento em que é publicado. Existem mais alguns decretos que regulamentam o software informático, mas em linhas gerais, o teu programa estará protegido, com ou sem licença, e podes distribuí-lo gratuitamente, não oferecendo o código, sem teres de aplicar nenhuma licença em especial.

Podes sempre mudar a licença de um software do qual detenhas os direitos de autor, nomeadamente os patrimoniais, mas tens de ter em atenção que algumas licenças open source aplicam algumas restrições nesse na forma como te permitem alterar a licença.

A Creative Commons não foi feita com intenção de ser aplicada a software, já existem muitas que se aplicam a software, não existiam era em relação a outros tipos de obras. Apesar de estar a ganhar bastantes adeptos, não a recomendo para software.

Se não aplicares uma licença open source, e disponibilizares apenas o software como sendo gratuito, poderás sem problemas passar a vender o software.

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@Knitter

Está muito bem explicado e, estou quase esclarecido... Mas queria ter a certeza sobre os seguintes pontos:

-> Não percebi a expressão "publicado" no texto seguinte. Queres dizer que, se eu só distribuir num cd ou, por email, para os meus amigos ou para uma empresa, considera-se "publicado"? Então, e se o programa não tiver semelhança com os existentes mas, executar funções parecidas (por exemplo, no caso dos clientes de email como o Outlook, Thunderbird e outros que servem para envio e recepção de emails que possam surgir... já não são programas originais)?

"Qualquer programa que seja considerado original ao abrigo do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, encontra-se protegido desde o momento em que é publicado."

-> E, no que diz respeito à licença? Tanto faz dizer ou, não dizer nada, sobre se o programa é para uso pessoal ou, empresarial, nem sequer sobre o custo do programa (se é gratuito ou não)?

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Publicado pode ser confuso, mas de uma forma muito simplista, pode entender-se que no momento em que a obra deixa de estar apenas no teu conhecimento então foi publicada. Se por acaso fizeres um software que dás a um ou dois amigos, e que não dizes a mais ninguém que existe, então poderá ser considerado que não foi suficiente para se tornar público, mas no momento em que o começares a vender, ou o colocares na Internet para ser obtido gratuitamente, ou simplesmente colocares uma página ou um site destinado a dar a conhecer a obra, então foi publicado.

Existem situações onde se pode considerar a obra como protegida, mesmo que não exista um conhecimento público da mesma, como é o caso de depósito da obra em algumas instituições ou o registo em algumas instituições que aceitam esse tipo de registo.

Terás sempre de indicar até que ponto se pode usar o software, sob o risco de os utilizadores simplesmente não o puderem usar. Isto é, convém que digas se pode ser usado comercialmente ou não, isto se não usares uma das muitas licenças que já existem, para que os utilizadores não tenham explícitos os seus direitos. E claro, convém indicares a quantia que queres pelo software, nem que seja gratuito, senão como é que os utilizadores vão saber 😛

Quanto à originalidade da obra, se a obra não é plágio de outra obra, se não cometes nenhuma ilegalidade como seja usurpação, então pode ser considerada original. Repara que os direitos de autor e as questões de patentes são coisas à parte, uma obra pode ser original e infringir uma patente, mas isso não se deverá aplicar no teu caso 🙂

Nada do que te disse impede ou te desculpa não leres o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, ou qualquer outro diploma, decreto lei ou lei referente ao tema, nada melhor do que aprofundares o que introduzi. Repara que disse de forma muito resumida e eliminando alguns pontos.

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Para já vou colocar um textozito no menu de ajuda "Este programa é para uso gratuito".

Quanto ao plágio.... Não sei até que ponto pode um programa com funcionalidades semelhantes mas, interface completamente diferente ser considerado plágio...

Acho que se assim fosse e, retomando o exemplo dos clientes de email, hoje ainda só existiria o primeiro cliente de email criado.

De qualquer modo, já percebi a ideia geral. É conforme o ponto de vista e o advogado.  ?

Mas, é claro que ler a lei vai ter de ser um dos próximos passos.

Obrigado pelas dicas. 😁

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