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Re: Norma europeia de fatura eletrónica: eInvoicing - Diretiva 2014/55/EU
By marcolopes,On 11/29/2023 at 2:49 PM, Vitor P. said:Devia era ir tudo pelo ar ( eInvoiving, PDF assinados, etc ) !!!
Andam aqui a controlar QrCodes ( que eu achei uma ótima implementação ), a controlar SAFT's, Webservices, etc querem PDF's assinados quando as faturas são comunicadas via SAFT ou por Webservice, e depois ........ temos como um dos exemplos, a RAYANAIR que nunca registou até hoje uma unica Fatura em Portugal !!!
Os clientes portugueses compram, voam, pedem Fatura e não recebem
A AT já "forçou" a Rayanair a entregar Faturas e ela nega-se sem lhe acontecer nada ......... e anda aqui a AT a controlar os tostões das Micro e Pequenas empresas que lutam para se manterem abertas, como vai um pequeno Talho, pequena Padaria, etc, conseguir pagar para manter o eInvoicing ( Software-House que é quem faz todo o trabalho, Brocker que está sentado a receber sem fazer nada, e empresas de Certificados )
Espero que este adiamento continue a ser uma prenda de Natal todos os anos !!
Apoiado! (o QRCODE eu continuo a achar que foi uma excelente medida, por tantas razões que já foram discutidas)
O que eu acho SURREAL (no mínimo!) é que passamos de uma LEI de fatura eletrónica que dava AUTENTICIDADE e GARANTIA de não adulteração (bem como de ORIGEM) para uma lei que REVOGA a anterior e depois é SUSPENSA durante ANOS!!!
Incompreensível!!!
Passamos de um sistema funcional e aceitável, para um sistema... em que um PDF que pode ser adulterado por qualquer "pessoa" é uma FATURA ELETRÓNICA! Anedótico.
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Re: AT - questões legais
By americob,Em 29/11/2023 às 11:38, marcolopes disse:BRAVO, como sempre! Não tive "tempo" de ir à fonte e já disse uma asneira (não sabia que a FE-AP tinha sido adiada também)
Acho estranho é a proposta de OE ter um erro ortográfico! 😄
Erros ortográficos e má indicação de artigos:
Citação6 – O disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, não prejudica a impressão das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Vai-se ver o o DL 102-D/2020 só tem 19 artigos!
O nº 3 do artigo 25º, quase de certeza que, devia ser do Regulamento Geral de Gestão de Resíduos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que diz:
Citação3 - A partir de 1 de janeiro de 2024, a menos que o cliente solicite o contrário, é proibida a impressão e distribuição sistemática de:
a) Recibos nas áreas de vendas e em estabelecimentos abertos ao público;
b) Cartões de fidelização de clientes disponibilizados por lojas ou cadeias comerciais de lojas;
c) Bilhetes por máquinas;
d) Vouchers e tickets que visam promover ou reduzir os preços de venda de produtos ou serviços.Mas também é de notar que os Deputados estavam a votar 1900 propostas de alteração em poucos dias.
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Re: Utilizar Webservices da AT
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Re: SAFT-PT: debate de dúvidas e ideias
By americob,Em 28/11/2023 às 15:26, Vitor P. disse:sempre que pudermos colocar no FACTEMICLI no nosso software tanto melhor, assim evitamos a importação automática do novo JAR sempre que queremos enviar o SAFT
Não é necessário porque ele só descarrega mesmo na primeira vez. Se já existir na pasta indicada em -c o FACTEMICLI da nova versão ele usa-o.
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Re: Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE)
By marcolopes,JURO pela alma da minha mãe que não fui pesquisar antes de responder aqui! 😄
Apareceu-me agora, por acaso, no feed de notícias do GOOGLE...
QuoteEmpresas podem continuar a emitir facturas em PDF até Dezembro de 2024
As facturas em PDF são, para já, equiparadas a facturas electrónicas “para todos os efeitos”.
As facturas em PDF, recebidas no email, correspondem temporariamente a uma factura electrónica
As lojas e todas as outras empresas obrigadas a emitir facturas poderão continuar, ao longo do próximo ano, a enviar esses documentos fiscais aos clientes em formato PDF (sigla em inglês de Portable Document Format).
Segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento nesta terça-feira, as facturas emitidas neste formato continuarão a ser “consideradas como facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal” até 31 de Dezembro de 2024.
A entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, a realizar de acordo com as regras definidas pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de Janeiro, “é aplicável aos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes”.
Ao mesmo tempo, as empresas que têm contabilidade organizada e estão obrigadas à elaboração de fazer um inventário permanente ficam dispensadas, relativamente “ao período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2024”, de comunicar ao fisco o chamado “inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior”, isto é, de cumprir o que está previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto.
A votação do OE na especialidade durou quatro dias, de quinta-feira da semana passada até esta terça-feira. Terminou ao final da tarde, estando agendada para esta quarta-feira a votação final global.
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Aplicação Web para gestão de propriedades
By Fausto Luís,Publiquei a aplicação 'Property Manager FL' (Gestão de Propriedades) no domínio público (Github).
A aplicação foi concebida para ajudar os senhorios na gestão das suas propriedades e alugueres. Serve como uma plataforma centralizada para os senhorios, para agilizar as suas tarefas de gestão de propriedades.
Foi concebida à 'medida', a pedido de conhecidos; não contempla, por isso, todas as funcionalidades das aplicações disponíveis no mercado.Tecnologias usadas: C#, Blazor, Dapper, AutoMapper, Fluent Validation, Serilog, BlazorSyncfusion, Blazored, Css, ...
Base de dados em SQL Server 2019.Para os eventuais interessados, podem aceder a mais informações no repositório:
https://github.com/fauxtix/PropertyManagerFL
Qualquer informação adicional que julguem relevante, disponham.
Cumprimentos,
Fausto- 0 replies
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Re: PHC - importação de dados de tabela em access - com filtro
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Re: PHC - Ao gravar atualizar campo de utilizador com base na designação
By pc.cesar,vai trocar 200mm por 200cm
Valor por defeito ao campo de utilizador : st.u_campouser
select st
campouser = strtran(st.design, "cm", mm)replace st.u_campouser with alltrim(campouser)
return st.u_campouser_________________________________________________________________________________________________________________________________
o correcto será criar campos Comprimento, Largura Expessuralocal m_c, m_l, m_e
m_c=''
m_l=''
m_e=''
c = 200
l = 20
e = 0if !empty(st.u_c)
if (st.u_c)<100
m_c = " "+astr(st.u_c)+"mm"
else
valor1 = u_val(st.u_c)\10
m_c = " "+astr(valor1)+"mm"
endif
endifif !empty(st.u_l)
if (st.u_c)<100
m_l = " "+astr(st.u_l)else
msg("Alerta: deve validar o campo Largura é superiro a 100mm ou 10Cm")replace st.marcada with .t. *** para obter uma listagem de erros
endifif !empty(st.u_e)
m_l = " "+astr(st.u_e)
endifreplace st.u_campouser with alltrim(m_c)+ alltrim(m_l) alltrim(m_e)
return st.u_campouser- 1 reply